Flash Notícias NA 13/2021
Prorrogação de benefícios fiscais e alterações a códigos fiscais
Em matéria de benefícios fiscais, e no âmbito do sistema financeiro e mercado de capitais, foram prorrogados diversos benefícios, até 31 de dezembro de 2025.
A 20 de abril de 2021 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 21/2021, a qual vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos, o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.
• Estatuto dos Benefícios Fiscais
Em matéria de benefícios fiscais, e no âmbito do sistema financeiro e mercado de capitais, foram prorrogados diversos benefícios, até 31 de dezembro de 2025, entre os quais destacamos os relativos a serviços financeiros de entidades públicas bem como swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes.
Quanto aos restantes benefícios fiscais, o relativo à Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria é prorrogado até 31 de dezembro de 2027 e no âmbito da propriedade intelectual, o benefício é prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
• Código do Imposto de Selo
Em sede de Imposto de Selo, salientamos o alargamento da isenção, com produção de efeitos desde 1 de janeiro de 2021, do reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado, bem como o reporte e a garantia financeira realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais.
• Código Fiscal do Investimento
Neste âmbito, as principais alterações incidem sobre os artigos 2º e 43º, onde se prorroga o prazo para 31 de dezembro de 2021, na concessão de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3 000 000 €.
Atendendo ao mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional é igualmente prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para aplicação dos limites máximos dos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI.
• Código do Imposto sobre os Veículos
Com efeitos a 1 de julho de 2021, é revogada a isenção aplicável aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, sem tração às quatro rodas.
• Código do Imposto Único de Circulação
Com efeitos a 1 de julho de 2021, é revogada a isenção aplicável aos veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos.
• IRC
Em sede de IRC, fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento dos valores de realização, para efeitos do regime do reinvestimento, bem como os prazos de reporte das deduções à coleta associadas ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e ao SIFIDE II, durante os períodos de tributação de 2020 e 2021.
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