Na NOMINAUREA colocamos à disposição de todos os nossos clientes um serviço integrado de gestão administrativa dos recursos humanos, para que as empresas possam focar-se nas suas atividades.

Nominaurea - Gestão administrativa de recursos humanos

 

Recursos humanos

Colocamos à disposição de todas as empresas um serviço de gestão administrativa de recursos humanos, realizando um conjunto de atividades e tarefas das quais destacamos:

+ Serviços de Recursos Humanos

• Medidas de apoio a contratação do IEFP e da Segurança Social.

• Criação e manutenção da base de dados do Pessoal.

• Processamento salarial mensal.

• Controlo e atualização das categorias profissionais.

• Emissão e envio de recibos de vencimento.

• Emissão de listagens estatísticas, contabilísticas e de gestão.

+ Declaração mensal de remunerações Autoridade Tributária - AT

Declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

+ Declaração mensal de remunerações Segurança Social

É uma obrigação das Entidades Empregadoras entregar todos os meses à Segurança Social a Declaração de Remunerações, na qual, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, têm de indicar o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

+ Preparação e envio do Relatório Único

O Relatório Único é uma declaração eletrónica referente à atividade social da empresa num determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador.

O Relatório Único é constituído por um relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos: Anexo A – Quadro de pessoal; Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores; Anexo C - Relatório anual de formação contínua; Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho; Anexo E - Informação sobre greves; Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.

O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo a informação do ano anterior).

A entrega do relatório único é responsabilidade do empregador e deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site/portal electrónico do Relatório Único.

+ Comunicações à Segurança Social e à Autoridade para as condições de trabalho

Comunicações de admissões e cessações de trabalhadores junto da Segurança Social e da Autoridade para as condições de trabalho (Somente para trabalhadores estrangeiros).

+ Sindicatos

Preparação e envio dos mapas de remunerações de todos os trabalhadores sindicalizados até ao dia 20 do mês seguinte para os respetivos sindicatos.

+ Ficheiros SEPA

Preparação e envio de ficheiros SEPA para pagamento dos vencimentos dos colaboradores.

+ Seguros

Sendo o seguro de acidentes de trabalho obrigatório em Portugal, colaboramos com os nossos clientes na obtenção junto das seguradoras das propostas mais adequadas a cada situação.

+ Quadro de Pessoal Apólice Acidentes de Trabalho

Atualização permanente do quadro de pessoal da empresa junto das Companhias Seguradora, segundo a opção escolhida (prémio fixo ou variável).

+ Serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho

Sendo os Serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho obrigatórios em Portugal, colaboramos com os nossos clientes na obtenção, junto de empresas deste setor de atividade, das propostas mais adequadas a cada situação.

+ Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos

Disponibilização de uma Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos, que permite aceder em tempo real a informações sobre os recursos humanos de cada empresa, nomeadamente, remunerações, horários, faltas, férias, fichas individuais de cada colaborador, recibos de vencimento, entre outros.