Flash Notícias NA 19/2020
Modelo 22 – IRC – 2020
Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração modelo 22 de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) do período de 2019 até ao fim do próximo mês de julho.
Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2019 até ao fim do próximo mês de julho.
Igual prazo aproveitam os contribuintes com período diferente do ano civil, cujo prazo legal de entrega da declaração do período de 2019 (último dia do 5.º mês seguinte ao termo do respetivo período) termine até 31 de julho. As taxas da derrama municipal, bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios, foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20218/2020, de 19 de fevereiro.
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 10551/2019, de 18 de novembro, que aprova as alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções.
O Modelo 22 é composta por 9 anexos:
- Anexo A para períodos de tributação anteriores a 2015;
- Anexo A aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes;
- Anexo B, aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexos C a G; e
- Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
As entidades que têm de preencher e entregar o Modelo 22 são:
- Residentes, que exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Não residentes com estabelecimento em território português;
- Não têm sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
A declaração Modelo 22 destina-se a notificar anualmente os rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas – IRC.
Este modelo permite apurar o montante de imposto a pagar ou a receber de IRC, assim como o lucro ou o prejuízo anual das empresas.
Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo no cumprimento da obrigação fiscal de apresentação da declaração modelo 22 de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas).
Aguardamos o seu contacto!