Flash Notícias NA 25/2020
Créditos Cobrança Duvidosa
O insucesso no recebimento dos créditos concedidos aos clientes é um fator de risco e preocupação para as empresas que aumenta em períodos de recessão económica e dificuldades financeiras.
Este é um tema particularmente importante para a gestão das empresas que devem monitorizar de perto a gestão do crédito concedido a terceiros.
O código do IVA consagra a possibilidade de as empresas recuperarem o IVA pago nas faturas emitidas que respeitem a créditos considerados de cobrança duvidosa ou incobráveis se observadas determinadas condições.
Nas dívidas com vencimento após 31-12-2012 há que acautelar o momento em que é permitido exercer o direito à regularização do IVA das dívidas de clientes porque apenas poderá exercer -se no primeiro momento que ocorra:
1. Ou pela Mora – 12 meses após a data de vencimento do crédito (6 meses se o crédito não for superior a 750 euros incluindo o IVA e os devedores forem particulares ou sujeitos passivos isentos)
2. Ou pela Incobrabilidade – se ocorrer antes dos prazos no ponto anterior
Neste sentido, é importante que as empresas controlem as datas de vencimento dos créditos concedidos sob pena de não poderem vir a recuperar qualquer valor do IVA do crédito malparado caso deixem ultrapassar os prazos.
As dívidas que entrem em incumprimento e que apresentem risco de incobrabilidade devem registar-se na contabilidade como “Créditos de cobrança Duvidosa”.
Para os créditos que estejam em mora há mais de 12 meses (ou 6 meses se a dívida for inferior a 750 euros e os devedores forem particulares ou sujeitos passivos isentos) e que possuam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências de cobrança, a regularização do IVA efetua-se de acordo com o n.º 2 do artigo 78.º -A do CIVA através da submissão por via eletrónica no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira de um pedido de autorização prévia (PAP).
Este pedido tem de ser submetido no prazo de 6 meses contados a partir do momento em que os créditos se considerem de cobrança duvidosa e tem que ser certificado pelo contabilista certificado ou por revisor oficial de contas conforme o valor da regularização.
A regularização do imposto deve ser efetuada na declaração periódica de IVA até ao final do período seguinte em que se verificar o diferimento do pedido de autorização prévia pela AT.
Todavia, caso a dívida seja considerada incobrável antes de decorrido o prazo da cobrança duvidosa a regularização do IVA só é possível pela via da incobrabilidade.
Caso decorra o prazo dos 12 meses sem que seja submetido o PAP nos seis meses seguintes, mesmo que venha a ser considerada incobrável a empresa perde o direito à regularização do IVA.
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