Flash Notícias NA 17/2021
Encerramento do exercício e prestação de contas

Conforme está estipulado no código do IRC, existem determinados custos que não são aceites fiscalmente, apesar de terem sido contabilizados com essa natureza, isto é, não contam para o apuramento da matéria coletável e subsequente imposto a pagar.

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No período entre 31 de dezembro e 31 de março do ano seguinte, todos os lançamentos contabilísticos correntes, devem já estar contabilizados, sendo que este período em questão é de conferência de saldos, para de seguida se processar o encerramento das contas e preparar as demais Demonstrações Financeiras. As entidades devem iniciar o processo de conferência das contas e por sua vez, preparar toda a documentação para a prestação de contas.

Conforme está estipulado no código do IRC, existem determinados custos que não são aceites fiscalmente, apesar de terem sido contabilizados com essa natureza, isto é, não contam para o apuramento da matéria coletável e subsequente imposto a pagar.

Desta forma, para o apuramento do imposto, deverá fazer-se os devidos acréscimos e/ou diminuições ao resultado contabilístico no final de cada exercício para se calcular e estimar o imposto a pagar/receber.

Simultaneamente a este processo deverá também, calcular-se as tributações autónomas, tendo em conta as regras definidas, nomeadamente em função dos gastos com viaturas em nome da empresa. De referir ainda que o cálculo das tributações autónomas faz parte do cálculo da estimativa do IRC a pagar.

O 31.º dia do 3.º mês, será o limite para aprovação de contas, nas empresas que não tenham contas consolidadas ou individuais de empresas que utilizem o Método de Equivalência Patrimonial, pois nesse caso, terão de aprovar as contas até 31.º dia do 5.º mês, juntamente com a submissão da declaração de rendimentos do modelo 22.

Prestação de Contas

Os administradores das sociedades devem relatar a gestão e apresentarem as suas contas; segundo o art.º 65.º do CSC: “…devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual.”.

Por forma a complementar os procedimentos de encerramento e prestação de contas, o Sistema de Normalização Contabilística, bem como todos os outros normativos existentes e ainda em vigor (mico entidades, PE, entidades não lucrativas, POC público), também determinam os procedimentos contabilísticos que as entidades devem seguir. Assim, as entidades devem elaborar as suas DF, no final de cada exercício económico, de forma a retratar e a apresentar as informações financeiras da empresa, devendo as mesmas serem aprovadas pela Assembleia Geral, para posteriormente servirem como base de divulgação para outras entidades no âmbito da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Quadro resumo das DF a apresentar por cada tipo de entidade

 

Limites

(dois dos três)

Balanço

Demonstração Resultados

Demonstração Fluxos Caixa

Demonstração Alteração Capital Próprio

Anexos

NCRF – ME

(Médias Empresas)

Balanço

VNL

Trab.

=< 20 000 000€

=< 40 000 000€

=< 250

X

X

X

X

X

NCRF – PE

(Pequenas Empresas)

Balanço

VNL

Trab.

=< 4 000 000€

=< 8 000 000€

=< 50

X

X

 

 

X

Mico Entidades

Balanço

VNL

Trab.

=< 350 000€

=< 700 000€

=< 10

X

X

 

 

X

artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho

Segundo o art.º 70º do Código das Sociedades Comerciais, a informação respeitante às contas do exercício e outros documentos relacionados com a prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a um registo comercial, nos termos da lei.

Estas informações devem estar disponíveis na sua sede e no sítio da internet, quando existam, os documentos:

• Relatório de Gestão;

• Relatório sobre a estrutura e as práticas estipuladas na sociedade;

• Certificação legal de contas; parecer do órgão de fiscalização (quando exista).

Relacionado com o registo comercial, a entrega da IES-Informação Empresarial Simplificada e o respetivo pagamento do depósito é regulado pelo art.º 42.º do Código de Registo Comercial (CRC). Este consiste no depósito por transmissão eletrónica de dados da informação constante dos seguintes documentos:

• Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados;

• Balanço, Demonstração dos Resultados e Anexo;

• Certificado legal das contas e parecer do órgão de fiscalização (quando exista)

O prazo para a entrega da IES é até ao 15.º dia do 7.º mês, havendo penalidades na entrega fora de prazo. A informação depositada é de carácter público, podendo, qualquer pessoa levantar essa informação através de uma certidão dos atos de registo e dos documentos arquivados, bem como outro tipo de informações, segundo o art.º 73.º CRC.

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