Flash Notícias NA 22/2021
Direito às Férias
As regras de cálculo das férias em Portugal contêm várias exceções, com as quais existem vários fatores a ter em consideração na verificação dos dias de férias que correspondem a cada trabalhador.
A Nominaurea comenta este mês a questão do direito a dias de férias em Portugal, por se tratar de um tema recorrente nas consultas que recebemos dos nossos clientes, visto que suscita muitas dúvidas.
Com efeito, de acordo com o Código do Trabalho Português e por regra, o direito às férias adquire-se no dia 1 de janeiro de cada ano, e referem-se ao trabalho prestado durante o ano anterior, não estando condicionadas à assiduidade ou eficácia do trabalhador nas suas funções.
Porém, para a determinação das férias do trabalhador, devem ser levadas em consideração 4 regras especiais (ou outras estabelecidas por convenção coletiva), conforme indicado a seguir:
(a) Ano de contratação: o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de contrato de trabalho, até ao limite de 20 dias.
O gozo das férias pode ocorrer após 6 meses completos de celebração do contrato de trabalho. No entanto, quando o ano civil terminar antes do termo dos 6 meses completos de execução do contrato, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte, tendo em consideração o limite de 30 dias úteis de férias no mesmo ano civil.
(b) Duração do contrato inferior a 6 meses: quando a duração do contrato de trabalho for inferior a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, sendo as férias gozadas imediatamente antes da data de rescisão do contrato de trabalho;
(c) Férias no ano de fim da invalidez prolongada iniciadas no ano anterior: aplicação das regras de férias no ano da contratação;
(d) Rescisão do contrato no ano seguinte ao da admissão: o cálculo total das férias e correspondente remuneração não pode ser superior ao proporcional ao período anual de férias, tendo em consideração a duração do contrato.
O período de férias é estabelecido de comum acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, o empregador pode determinar o período de férias (dentro de certas condições), que não pode começar em dia de descanso semanal do trabalhador.
Na Nominaurea encontrará uma equipa disponível para apoiar a sua empresa em todos os aspetos essenciais para o desenvolvimento do seu negócio em Portugal, cumprindo sempre todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!