Flash Notícias NA 10/03/2023
IRC Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta o lucro tributável, a matéria coletável, as taxas do imposto, a derrama e as tributações autónomas.

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Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta os seguintes elementos:

LUCRO TRIBUTÁVEL
O lucro tributável das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola consiste no resultado líquido do exercício adicionado das variações patrimoniais positivas e deduzido das variações patrimoniais negativas.

MATÉRIA COLETÁVEL
A matéria coletável resulta da dedução ao lucro tributável de benefícios fiscais e de prejuízos fiscais passíveis de dedução.

TAXAS DE IRC
A taxa normal do IRC para as empresas residentes ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%.

Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000€ incidem ainda as seguintes taxas adicionais:

• Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros a taxa adicional é 3%;
• Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros, a taxa adicional é 5%;
• A partir de 35.000 000 a taxa a acrescer é 9%.

REGIME MAIS BENÉFICO PARA PME
As Pequenas e Médias Empresas podem usufruir de uma tributação ainda mais baixa. Podem Beneficiar de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25.000€ de matéria coletável.

DERRAMA
A legislação prevê que os municípios podem deliberar anualmente uma taxa de derrama que incide sobre o lucro tributável, com um limite máximo de 1,5%. A título de exemplo, passamos a indicar as taxas de derrama praticadas em alguns concelhos:

2023.03.10 HMC PT

2023.03.10 HMC 1 PT

2023.03.10 HMC 2 PT

 A escolha da localização da sede de uma empresa também pode traduzir-se numa poupança no momento do cálculo e pagamento do IRC.

Para uma informação mais completa poderá consultar a ligação abaixo: Oficio-Circulado (portaldasfinancas.gov.pt) que contém uma tabela exaustiva com todas as taxas de derrama aplicadas por todos os municípios portugueses em 2023 relativamente ao exercício económico de 2022.

Para as empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil, o prazo normal para a entrega do modelo 22 de IRC é o dia 31 de maio do ano seguinte. Para as empresas cujo ano fiscal difere do ano civil o prazo normal de entrega da declaração modelo 22 de IRC é o final do quinto mês após o fecho do exercício.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Esperamos o seu contato!