Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 – Datas a considerar no processamento salarial
A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.
Com efeito, a partir do dia 1 de janeiro de 2013 foram eliminados quatro feriados:
1 Corpo de Deus (feriado móvel - em 2013 é em 30 de maio)
2 Implantação da República (5 de outubro)
3 Dia de Todos os Santos (1 de novembro)
4 Restauração da Independência (1 de dezembro)
O Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, prevê que as empresas podem proceder ao encerramento total ou parcial nos dias de ponte, quando um feriado coincida com uma terça ou quinta-feira.
Os dias de encerramento são descontados nas férias do trabalhador ou compensados de outra forma.
A decisão de encerramento em dia de ponte deve ser comunicada aos trabalhadores até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.