Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015
Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.
Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).
Desta forma, para determinarmos quais os veículos de mercadorias que estão sujeitos a tributação autónoma necessitamos de saber a taxa de tributação em ISV, sendo que apenas os que sejam tributados em sede de ISV à taxa normal serão sujeitos a tributação autónoma.
A Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na otimização das políticas contabilísticas e fiscais fazendo um acompanhamento assíduo adequado a situação de cada empresa.
Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.
A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação.
O artigo 7.º alínea b) (tabela A) do CISV indica os veículos que são tributados em ISV pelas taxas normais e que neste sentido estarão sujeitos a tributação autónoma:
Tabela A | ||
Componente cilindrada | ||
Escalão Cilindrada | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 1250 cm3 | 1,00 € | 740,55 € |
Mais de 1250 cm3 | 4,70 € | 5.362,67 € |
Componente ambiental - Gasolina | ||
Escalão CO2 | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 115 gr/km | 4,15 € | 390,35 € |
De 116 a 145 gr/km | 37,91 € | 4.281,66 € |
De 146 a 175 gr/km | 44,00 € | 5.161,20 € |
De 176 a 195 gr/km | 111,85 € | 17.047,04 € |
Mais de 195 gr/km | 147,69 € | 24.021,60 € |
Componente ambiental - Gasóleo | ||
Escalão CO2 | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 95 gr/km | 19,97 € | 1.586,51 € |
De 96 a 120 gr/km | 57,15 € | 5.173,80 € |
De 121 a 140 gr/km | 126,75 € | 13.642,70 € |
De 141 a 160 gr/km | 140,96 € | 15.684,40 € |
Mais de 160 gr/km | 193,61 € | 24.137,71 € |
Exemplo 1 – Mercedes 112 CDI | ||
Peso Bruto | Lotação | Tributação Autónoma |
2700Kg | 3 | Não Aplicável |
Exemplo 2 – Opel Corsa S-D Van | ||
Peso Bruto | Lotação | Tributação Autónoma |
1710Kg | 2 | Não Aplicável |
Exemplo 3 – Toyota Urban Cruise | ||
Peso Bruto | Lotação | Tributação Autónoma |
1625Kg | 5 | Aplicável* |
*Poderá não ser aplicável a taxa de Tributação Autónoma se os veículos estiverem já a ser tributados em IRS na esfera do trabalhador.
Tributação Autónoma | |
Valor de Aquisição | Taxas |
Até € 25.000,00 | 10,00 % |
De € 25.000,00 a €35.000,00 | 27,50 % |
Superior a € 35.000,00 | 35,00 % |
Os veículos que em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV) estejam sujeitos a taxas reduzidas e intermédias estarão excluídos de tributação autónoma:
Taxas reduzidas de ISV (artigo 9.º n.º 1 b) e n.º 2 do Código do ISV):
• Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
• Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor.
Taxa intermédia de ISV (artigo 8.º n.º 3 do Código do ISV):
• Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.