Flash Notícias NA 1/2019
Quando se pagam os impostos em Portugal?
Com a entrada em vigor do orçamento de estado para 2019, foram estabelecidas novas datas para a entrega de três impostos: IRS, IMI e IRC.
IRS – Imposto sobre Rendimento Singular
IRC – Imposto sobre o Rendimento Coletivo
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Os contribuintes vão ter em 2019 mais um mês para entregar a declaração de IRS, nomeadamente até 30 de Junho.
Haverá mais tempo para validar as faturas no portal e-fatura, até 25 de Fevereiro, mas também para reclamar se detetar alguma fatura incorreta ou em falta, neste caso, até 31 de Março.
Ao nível do IRC, a data limite para a entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade, passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa.
No Pagamento do IMI, se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em Maio.
Para os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros, poderão fazê-lo em duas prestações, em Maio e Novembro.
Para montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro.
Quadro Resumo
IRS | Novos Prazos |
Entrega declaração de rendimentos | 1 de Abril a 30 de Junho |
Apuramento, pela AT, do valor das deduções à coleta com base nas faturas que foram comunicadas | 25 de Fevereiro |
Disponibilização no Portal das Finanças, do montante das deduções à coleta | 15 de Março |
Reclamação, pelo contribuinte, do cálculo do montante das deduções à coleta | 31 de Março |
IRC | Novos Prazos |
Entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade | Último dia do terceiro mês seguinte ao da data de cessação |
IMI | Novos Prazos |
Pagamento único | Maio |
Pagamento em duas prestações | Maio e Novembro |
Pagamento em três prestações | Maio, Agosto e Novembro |