Flash Notícias NA 8/2019
IES – Cessação de atividade em 2019
Embora tenha sido inicialmente estabelecido que os sujeitos passivos que procedessem à cessação da sua atividade no decurso de 2019 devessem enviar a IES/DA, já, através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT), foi agora veiculado pela AT um novo entendimento através de Despacho do secretário de Estado n.º 271/2019 XXI, de 5 de julho, que veio alterar este procedimento:
«(…) 1. Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31 /2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades (…).»
Assim, os sujeitos passivos que tenham efetuado, ou venham a efetuar, a cessação de atividade no decorrer em 2019 (de 01/01/2019 até 31/12/2019), devem submeter a IES de 2019 referente ao período especial de tributação (por exemplo cessação de atividade ou períodos de tributação diferentes do ano civil) através dos formulários idênticos aos utilizados no período de 2018, não tendo que submeter o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
Não existe qualquer procedimento diferente entre cessações verificadas até 31 de julho de 2019 e após essa data.
Em resumo informamos que, neste tipo de situações, deverá proceder ao envio da IES/ DA pelo preenchimento normal (como se tem verificado até aqui).
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