Flash Notícias NA 10/2019
Alteração de data de envio do ficheiro SAF-T

O SAF-T referente a setembro deverá ser obrigatoriamente comunicado à Autoridade Tributária até ao dia 12 de outubro de 2019.

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Embora a informação sobre este tema seja escassa, foi publicada a lei n.º 119/2019 que introduz a alteração da data limite para o envio do ficheiro SAF-T para o dia 12 de cada mês.

Assim, o SAF-T referente a setembro deverá ser obrigatoriamente comunicado à Autoridade Tributária até ao dia 12 de outubro de 2019.

A Nominaurea tem uma equipa de que prestam serviços no sentido de promover o cumprimento de todas as declarações fiscais, de modo a preparar um rápido ajustamento das empresas à alteração do prazo de apresentação do ficheiro SAF-T da faturação por forma a evitar multas e contratempos indesejados no cumprimento desta obrigação.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.