Flash Notícias NA 11/2020 - COVID-19
Teletrabalho e o Seguro de Acidentes de Trabalho - COVID-19

Na última semana têm sido muitas as empresas a colocar os seus trabalhadores em casa para conter o contágio da Covid-19. Contudo, existem dúvidas que devem ser acauteladas. O caso dos seguros de acidentes de trabalho que são obrigatórios ganha particular destaque.

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Há que registar que as seguradoras só cobrem acidentes de trabalho que possam ocorrer quando o trabalhador é colocado em teletrabalho quando exista informação sobre o local de trabalho, o horário de trabalho e, mesmo assim, o acidente só será regularizado depois de analisado pela seguradora. Se um destes itens falhar o seguro não será acionado.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) esclareceu ontem que só haverá cobertura do acidente de trabalho caso exista forma de provar o mesmo. Ou seja, a mudança para o teletrabalho terá de ser indicada por a entidade empregadora.

A representante das seguradoras sublinha ainda que “as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho”, para que em caso de acidente de trabalho, o mesmo, seja regularizado como tal.

Caso contrário, será difícil provar a sua ocorrência e as respetivas coberturas a que o trabalhador tenha direito na sequência de um acidente de trabalho que possa ocorrer. Cautelas que devem ser tomadas num período em que o recurso ao teletrabalho será cada vez mais utilizado.

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