Flash Notícias NA 17/2020 - COVID-19
Saldos 2020 - Medidas Excecionais e Temporárias
As vendas em saldos que se realizem durante os meses de maio e de junho de 2020 não serão consideradas para efeitos da contabilização do limite máximo de venda em saldos que em Portugal são 124 dias por ano.
Num momento de grande incerteza motivada pelas consequências da crise pandêmica – COVID 19, a Nominaurea aborda neste artigo a possibilidade de as empresas poderem praticar saldos em moldes excecionais durante os meses de maio e de junho de 2020.
Estas medidas permitirão aos estabelecimentos comerciais escoar as suas existências, considerando que no decorrer do estado de emergência a generalidade das empresas se viram obrigadas a encerrar ou a suspender a sua atividade e por esse motivo, viram a possibilidade de comercializar os seus produtos bastante condicionada.
As vendas em saldos que se realizem durante os meses de maio e de junho de 2020 não serão consideradas para efeitos da contabilização do limite máximo de venda em saldos que em Portugal são 124 dias por ano.
Convém salientar que o operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de maio e junho de 2020 não tem de enviar, para esse período, a habitual declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com a indicação da data de início e o fim do período de saldos.
De realçar que este regime é excecional e temporário vigorando até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Na Nominaurea continuamos a acompanhar todas as alterações legislativas que poderão traduzir-se em oportunidades para que as empresas possam relançar a sua atividade económica. Queremos participar na recuperação e relançamento da atividade da sua empresa.
Ficamos a aguardar o seu contacto!