Flash Notícias NA 15/2021
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas 2020

Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta o lucro tributável, a matéria coletável, as taxas do imposto, a derrama e as tributações autónomas.

VolverEste ano, excecionalmente a entrega do modelo 22 e a consequente liquidação do Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – IRC, vai prolongar-se até 30/06/2021.

Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta os seguintes elementos:

LUCRO TRIBUTÁVEL

O lucro tributável das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola consiste no resultado líquido do exercício adicionado das variações patrimoniais positivas e deduzido das variações patrimoniais negativas.

MATÉRIA COLETÁVEL

A matéria coletável resulta da dedução ao lucro tributável de benefícios fiscais e de prejuízos fiscais passíveis de dedução.

TAXAS DE IRC

A taxa normal do IRC para as empresas residentes ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%.

Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000€ incidem ainda as seguintes taxas adicionais:

• Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros a taxa adicional é 3%;

• Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros, a taxa adicional é 5%;

• A partir de 35.000 000 a taxa a acrescer é 9%.

Regime mais benéfico para PME

As Pequenas e Médias Empresas podem usufruir este ano de uma tributação ainda mais baixa. Podem Beneficiar de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25.000€ de matéria coletável.

DERRAMA

A legislação prevê que os municípios podem deliberar anualmente uma taxa de derrama que incide sobre o lucro tributável, com um limite máximo de 1,5%. Este ano devido à pandemia e por forma a aliviar o impacto fiscal para as empresas, 119 municípios decidiram não cobrar este tributo; outros isentaram as empresas mediante algumas condições e ainda outros aplicaram taxas reduzidas. A título de exemplo, passamos a indicar as taxas de derrama praticadas em alguns concelhos:

11

06

LISBOA

Taxa geral

 

1,50%

 

Isenções

Volume negócios

0,00%

Que no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.

Setor atividade

0,00%

Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 1 200 000,00, dos ramos de negócio correspondentes aos seguintes CAE:

Grupos 471; 472; 474; 475; 476; 477; 478; 479; 561; 563.

Criação emprego

0,00%

Para as empresas que tenham criado ou criem e mantenham durante o período de 3 anos, no mínimo, 5 novos postos de trabalho.

 

13

12

PORTO

Taxa geral

 

1,50%

 

Taxa reduzida

Volume negócios

1,00%

Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00.

 

01

17

SEVER DO VOUGA

Taxa geral

 

0,38%

 

Taxa reduzida

Isenções

0,00%

Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00.

Embora este ano não seja o melhor exemplo, devido ao elevado número de isenções excecionais, a escolha da localização da sede de uma empresa pode também traduzir-se numa poupança no momento do cálculo e pagamento do IRC.

Para uma informação mais completa poderá consultar: Oficio_circulado_20229_2021.pdf (portaldasfinancas.gov.pt) que contém uma tabela exaustiva com todas as taxas de derrama aplicadas por todos os municípios portugueses em 2021.

Com o aproximar do final do prazo de entrega da Declaração Anual de Rendimentos Modelo 22 referente ao ano de 2020, esta informação torna-se essencial para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal de forma correta.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!