Flash Notícias NA 21/2021
Imposto Único de Circulação (IUC)
Estão sujeitos ao Imposto Único de Circulação os proprietários de veículos automóveis ou de outros veículos motorizados.
O Imposto Único de Circulação é pago anualmente e tem como objetivo obter uma compensação pelo custo ambiental e desgaste das vias provocado pela circulação dos veículos. Estão sujeitos ao Imposto Único de Circulação os proprietários de veículos automóveis ou de outros veículos motorizados.
O Imposto Único de Circulação foi introduzido em 2007 para substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. No caso dos veículos automóveis, substituiu o anteriormente conhecido “selo do carro”. Este imposto, ao contrário dos seus antecessores, incide sobre a propriedade do veículo, não depende da sua utilização e apenas deixa de ser exigível quando a matrícula do veículo for cancelada.
De um modo geral, o valor de imposto a pagar está relacionado com a cilindrada do motor do veículo, as suas emissões de CO2, o seu tipo e combustível e a sua idade.
Os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular também estão sujeitas ao pagamento do Imposto Único de Circulação.
De modo a calcular o valor de imposto a que cada veículo está sujeito, é necessário em primeiro lugar identificar a categoria à qual pertence:
-Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até 30 de junho de 2007 (inclusive)
-Categoria B: automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior a 1 de julho de 2007 (inclusive)
-Categoria C: automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades
-Categoria D: automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
-Categoria E: motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992
-Categorias F e G: embarcações de recreio e aeronaves de uso particular
Após a identificação da categoria do veículo, é possível saber a taxa à qual está sujeito com base na informação publicada anualmente no Orçamento de Estado.
O cálculo do Imposto Único de Circulação dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista é realizados de duas formas diferentes: para veículos matriculados até 30 de junho de 2007 (Categoria A) o cálculo tem como base o tipo de combustível, a cilindrada e o ano em que foi matriculado; para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) o cálculo tem como base o tipo de combustível, a cilindrada, o ano em que foi matriculado e as emissões de CO2.
Para calcular o Imposto Único de Circulação de 2021 para um veículo da Categoria B (dos mais utilizados na atualidade) começa-se por consultar as taxas referentes à categoria, identificando quais se aplicam (escalão de cilindrada e escalão de emissões de CO2) e somando os respetivos valores:
Cilindrada (cm3) | Taxa (Euros) |
Até 1.250 | 29,39 |
De 1.251 até 1.750 | 58,97 |
De 1.751 até 2.500 | 117,82 |
Mais de 2.500 | 403,23 |
CO2 (g/km) NEDC | CO2 (g/km) WLPT | Taxa (Euros) | Taxa Adicional (Euros) |
Até 120 | Até 140 | 60,28 | 0,00 |
De 121 até 180 | De 141 até 205 | 90,33 | 0,00 |
De 181 até 250 | De 206 até 260 | 196,18 | 29,39 |
Mais de 250 | Mais de 260 | 336,07 | 58,97 |
De seguida, à soma das taxas anteriores, aplica-se o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula:
Ano da primeira matrícula | Coeficiente |
2007 | 1,00 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,10 |
A partir de 2010 | 1,15 |
Por último, caso o veículo seja movido a gasóleo, é necessário acrescer ainda o adicional do Imposto Único de Circulação:
Gasóleo | |
Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional (Euros) |
Até 1.250 | 5,02 |
De 1.251 até 1.750 | 10,07 |
De 1.751 até 2.500 | 20,12 |
Mais de 2.500 | 68,85 |
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