Flash Notícias NA 8/2022
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:
1 - Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
2 - Prédios Rústicos – até 0,8%.
Segundo o Código do IMI, prédios urbanos são, os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por sua vez, os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e que tenham por destino a atividade agrícola, assim como os edifícios que nele se encontrem para o efeito.
O IMI é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária.
Como é determinado o VPT?
A fórmula utilizada para determinar o VPT é a seguinte:
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
O IMI tem como base o valor patrimonial tributário (VPT), o valor do imóvel que está registado nas Finanças.
Para saber, qual o valor a pagar de IMI, torna-se necessário saber a taxa praticada no município onde está localizado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT.
A FÓRMULA DE CÁLCULO
IMI = Taxa de IMI x VPT
A melhor forma de saber qual a taxa que é praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças , e consultar as taxas de IMI. Estes valores podem sofrer alterações anualmente, deve-se sempre consultar o ano anterior. Ou seja, em 2022 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2021, porque está-se a fazer o pagamento do IMI referente ao ano anterior.
Todos os anos, as Finanças em abril começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.
Assim, se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre feito até ao último dia do respetivo mês.
Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI.
O que é o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aplica-se a proprietários com um património imobiliário avultado. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo (pessoa singular ou empresa) seja titular a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT. Já para as pessoas singulares as taxas variam em função do valor patrimonial tributário global:
1. 0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros;
2. 1% entre um milhão e dois milhões de euros;
3. 1,5% acima de dois milhões de euros.
O pagamento do AIMI é efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.
As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor.
Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação.
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