Flash Notícias NA 13/2022
Isenções de IMI
Os vários tipos de isenções de IMI em Portugal.
O IMI é um imposto cobrado anualmente pelos municípios aos proprietários de imóveis, sendo uma das suas formas de financiamento. A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é definida com base nos limites estabelecidos pelo Governo:
- Prédios Urbanos: de 0,3% a 0,45% (até aos 0,5% em casos excecionais);
- Prédios Rústicos: até 0,8%.
O cálculo deste imposto é realizado através de uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel (IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável).
O VPT resulta de uma avaliação do imóvel com base em determinados parâmetros, como a área bruta de construção, a localização da casa, a qualidade, o conforto e a antiguidade da mesma, bem como o valor de construção.
O pagamento deste imposto pode ser realizado de uma só vez ou em prestações, dependendo do valor a pagar:
- Se o montante for igual ou inferior a 100 Euros, o pagamento deve ser realizado de uma só vez no mês de Maio;
- No caso de o valor do IMI ser entre 100 e 500 Euros, pode ser pago em duas prestações, nos meses de Maio e Novembro;
- Se o imposto for superior a 500 Euros, o pagamento pode ser realizado em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro.
Regra geral, todos os proprietários de imóveis têm de pagar este imposto. No entanto, existem alguns tipos de isenções: permanente, temporária e outras situações.
Isenção Permanente
Aplica-se aos imóveis de habitação própria permanente dos contribuintes ou agregados familiares que preencham os seguintes requisitos:
- Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295 Euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- O VPT dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66.500 Euros (10 vezes o valor anual do IAS).
Em 2022, o valor do IAS é igual a 443,20 Euros. No entanto, para efeitos da isenção de IMI, de acordo com o Código do IMI, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 Euros).
Este benefício fiscal é permanente, sendo revisto todos os anos, de acordo com os rendimentos declarados pelo agregado familiar, podendo deixar de ter direito à isenção se deixarem de cumprir os requisitos anteriormente indicados.
Isenção Temporária
Os contribuintes e seus agregados familiares que comprem imóveis para habitação própria permanente estão isentos do pagamento de IMI sempre que:
- Tenham um rendimento bruto para efeitos de IRS até 153.300 Euros;
- O VPT do imóvel não seja superior a 125.000 Euros;
Este benefício fiscal tem a duração de três anos e pode ser atribuído duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar, desde que em momentos temporais diferentes. Isenção em outras situações:
Existem outras situações menos comuns que também dão direito à isenção de pagamento de IMI:
- Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público ou municipal;
- Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural;
- Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
- Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.
Solicitar a isenção de IMI
No caso dos contribuintes com baixos rendimentos, a isenção de IMI permanente é atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos elementos de que dispõe.
No caso da isenção temporária e nos restantes casos, o requerimento pode ser apresentado online, através do Portal da AT, ou pessoalmente nos serviços de finanças.
O pedido de isenção de IMI dever ser apresentado até 60 dias após o período de seis meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente. Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais.