Flash Notícias NA 4/2014
Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

No dia 30 de setembro foi publicado o Decreto-lei 144/2014 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.

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A RMMG passará, nesse período, dos atuais 485 Euros para os 505 Euros.

Como contrapartida, o Conselho de Ministros aprovou uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (TSU). Esta medida excecional de apoio ao emprego traduz-se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora que, durante os próximos 15 meses, passará de 23.75% para 23%.

No entanto, esta medida só irá abranger as empresas com trabalhadores que já recebiam a RMMG, não sendo aplicada a futuras contratações.

Esta redução da taxa contributiva ocorre em resultado das negociações entre o Governo e os parceiros sociais subscritores do Acordo Tripartido sobre o aumento da retribuição mínima mensal garantida e promoção da competitividade e emprego, assinado no dia 24 de setembro de 2014.

Esta atualização é realizada não só para assegurar a competitividade das empresas e da economia portuguesa, mas também a evolução da produtividade do trabalho.