Flash Notícias NA 13/2019
IVA – autoliquidação nas operações internas
A Nominaurea, vem este mês debruçar-se sobre um recente entendimento emitido através de uma informação vinculativa dos serviços de IVA da Autoridade Tributária sobre Autoliquidação de IVA nas operações internas.
Segundo este entendimento o adquirente passa a ser considerado como devedor do imposto nas operações internas entre sujeitos passivos de impostos (operações B2B).
Este entendimento aplica-se a transmissões de bens e prestações de serviços, tributáveis em território nacional, efetuadas por um sujeito passivo não residente, sem estabelecimento estável e sem representante fiscal, porém com registo de IVA em Portugal, em que o adquirente é um sujeito passivo do imposto em Portugal.
A novidade introduzida pelo presente entendimento da AT é que neste tipo de operações passa a aplicar-se a inversão do sujeito passivo – “reverse charge”.
Para melhor entendermos as alterações introduzidas, apresentamos abaixo um quadro resumo:
Transmissão de Bens localizados em Portugal | Fornecedor -SP não estabelecido em PT, sem representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX) | ||||
Estado Membro onde ocorre a tributação | Reverse charge (Autoliquidação de IVA) | Obrigação de Liquidação do imposto | Emissão de fatura | regras de faturação | |
Adquirente não Sujeito Passivo | Portugal | Não se aplica a RC | Fornecedor 980XXXXXX | Fornecedor 980XXXXXX | Nacionais |
Adquirente Sujeito Passivo | Portugal | Aplica-se a RC | Adquirente SP Nacional | Fornecedor Estado Membro EU | Estado membro |
Com acordo de autofacturação | Nacionais |
Transmissão de Bens localizados em Portugal | Fornecedor -SP não estabelecido em PT, com representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX) | ||||
Estado Membro onde ocorre a tributação | Reverse charge (Autoliquidação de IVA) | Obrigação de Liquidação do imposto | Emissão de fatura | regras de faturação | |
Adquirente não Sujeito Passivo | Portugal | Não se aplica a RC | Fornecedor 980XXXXXX | Fornecedor 980XXXXXX | Nacionais |
Adquirente Sujeito Passivo |
Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com a autoliquidação de IVA nas operações internas, dispomos de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar.