Flash Notícias NA 02/2020
Obrigações fiscais antes do encerramento de uma filial
No momento de encerrar uma filial, surge a questão quais as obrigações fiscais exigidas que deve cumprir para evitar sanções e coimas.
Neste artigo a Nominaurea irá abordar esta temática de forma sucinta.”
No momento de encerrar uma filial, surge a questão quais as obrigações fiscais exigidas que deve cumprir para evitar sanções e coimas.
Neste artigo a Nominaurea irá abordar esta temática de forma sucinta:
1. Imposto sobre o valor acrescentado do IVA
Com o encerramento, é necessário proceder à entrega on-line de uma declaração de cessação e, posteriormente, não há obrigação de enviar as declarações de IVA a zero.
2. IRC Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
A Declaração Modelo 22 deve ser enviada anualmente, mesmo que a empresa não tenha atividade.
3. Declaração IES - Informações Anuais Simplificadas
Esta declaração deve ser enviada anualmente com a indicação de que a empresa está desativada.
4. Pagamentos por adiantamento de imposto de IRC
Os pagamentos são três e devem ser feitos nos meses de julho, setembro e dezembro.
Correspondem a 70% do imposto pago em relação ao ano ou ano anterior, desde que os contribuintes tenham um volume de negócios do ano anterior igual ou inferior a 498.797,90 Euros.
O total a ser pago será pago três vezes em valores iguais.
Para as empresas que tenham um volume de negócios no ano anterior igual ou superior a 498.797,90 Euros, o pagamento total é de 90% do imposto devido.
Ou seja, mesmo que a empresa seja desativada, no primeiro ano após seu encerramento, os pagamentos deverão ser feitos, solicitando-se posteriormente a sua devolução à Autoridade Tributária.
A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes no momento de proceder ao encerramento de uma filial em Portugal.