Flash Notícias NA 02/2020
Obrigações fiscais antes do encerramento de uma filial

No momento de encerrar uma filial, surge a questão quais as obrigações fiscais exigidas que deve cumprir para evitar sanções e coimas.

Neste artigo a Nominaurea irá abordar esta temática de forma sucinta.”

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No momento de encerrar uma filial, surge a questão quais as obrigações fiscais exigidas que deve cumprir para evitar sanções e coimas.

Neste artigo a Nominaurea irá abordar esta temática de forma sucinta:

1. Imposto sobre o valor acrescentado do IVA

Com o encerramento, é necessário proceder à entrega on-line de uma declaração de cessação e, posteriormente, não há obrigação de enviar as declarações de IVA a zero.

2. IRC Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

A Declaração Modelo 22 deve ser enviada anualmente, mesmo que a empresa não tenha atividade.

3. Declaração IES - Informações Anuais Simplificadas

Esta declaração deve ser enviada anualmente com a indicação de que a empresa está desativada.

4. Pagamentos por adiantamento de imposto de IRC

Os pagamentos são três e devem ser feitos nos meses de julho, setembro e dezembro.

Correspondem a 70% do imposto pago em relação ao ano ou ano anterior, desde que os contribuintes tenham um volume de negócios do ano anterior igual ou inferior a 498.797,90 Euros.

O total a ser pago será pago três vezes em valores iguais.

Para as empresas que tenham um volume de negócios no ano anterior igual ou superior a 498.797,90 Euros, o pagamento total é de 90% do imposto devido.

Ou seja, mesmo que a empresa seja desativada, no primeiro ano após seu encerramento, os pagamentos deverão ser feitos, solicitando-se posteriormente a sua devolução à Autoridade Tributária.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes no momento de proceder ao encerramento de uma filial em Portugal.