Flash Notícias NA 13/06/2024
Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) de 2023

A declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) referente ao período de tributação de 2023 deverá ser entregue até dia 15 de julho de 2024.

Decorre até ao dia 15 de julho de 2024 a entrega da declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) para os contribuintes com um período de tributação fiscal coincidente com o ano civil. Para os contribuintes com período de tributação fiscal distinto do ano civil, a entrega deverá ser realizada até ao 15º dia do 7º mês seguinte ao final do período de tributação.

A IES é uma declaração anual obrigatória a todas as empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada.

Para além da folha de rosto, a IES dever ser sempre acompanhada por pelo menos um dos seguintes anexos:

- Anexo A: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável;

- Anexo B: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor financeiro;

- Anexo C: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor segurador;

- Anexo D: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;

- Anexo E: IRC - Elementos contabilísticos e fiscais para entidades não residentes sem estabelecimento estável;

- Anexo G: IRC - Regimes Especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal);

- Anexo H: IRC - Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;

- Anexo I: IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada);

- Anexos L a P: IVA - Elementos contabilísticos e fiscais, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores;

- Anexo Q: Imposto do Selo;

- Anexos R a T: Informações estatísticas;

A sua entrega permite o cumprimento das seguintes obrigações contabilísticas, fiscais, comerciais, legais e estatísticas:

- Declaração anual, com informação contabilística e fiscal, conforme os artigos 117.º e 121.º do CIRC e artigo 113.º do CIRS (Pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);

- Prestação de Contas Anuais na Conservatória do Registo Comercial, conforme n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial;

- Envio de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Banco de Portugal e à Direção-Geral das Atividades Económicas;

- Confirmação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais.

Aguardamos o seu contato!