Flash Notícias NA 17/01/2025
IRS Jovem em Portugal a partir de 2025.
Desde 1 de janeiro de 2025, o IRS Jovem em Portugal sofreu algumas alterações significativas que foram introduzidas pelo Orçamento do Estado recentemente aprovado.
O novo regime de IRS Jovem é um benefício fiscal que se destina a jovens trabalhadores e visa reduzir o imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRS).
Principais Alterações:
1. Idade Limite: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem aumentou de 30 para 35 anos.
2. Duração do Benefício: A duração máxima do benefício duplicou, passando de 5 para 10 anos.
3. Critérios de Acesso: O acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade.
4. Limite de Isenção: O valor limite da isenção aumentou de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS, cerca de 28.700 euros.
Escalões de Isenção:
• 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos.
• 75% do 2.º ao 4.º ano.
• 50% do 5.º ao 7.º ano.
• 25% do 8.º ao 10.º ano.
Para beneficiar do IRS Jovem, os contribuintes que estejam abrangidos devem indicar esta opção na sua declaração anual de rendimentos (Modelo - 3) e podem solicitar a aplicação mensal do benefício através da redução da retenção na fonte junto da sua entidade patronal.
Para uma informação mais completa sobre este tema poderá ainda consultar a seguinte página do Governo português:
IRS Jovem: o que é e como funciona? - XXIV Governo Constitucional
Se ficou ainda com alguma dúvida sobre como beneficiar desta medida não hesite em contactar o departamento de recursos humanos da Nominaurea.