Flash Notícias NA 17/01/2025
IRS Jovem em Portugal a partir de 2025.

Desde 1 de janeiro de 2025, o IRS Jovem em Portugal sofreu algumas alterações significativas que foram introduzidas pelo Orçamento do Estado recentemente aprovado.

O novo regime de IRS Jovem é um benefício fiscal que se destina a jovens trabalhadores e visa reduzir o imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRS).

Principais Alterações:

1. Idade Limite: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem aumentou de 30 para 35 anos.

2. Duração do Benefício: A duração máxima do benefício duplicou, passando de 5 para 10 anos.

3. Critérios de Acesso: O acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade.

4. Limite de Isenção: O valor limite da isenção aumentou de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS, cerca de 28.700 euros.

Escalões de Isenção:

• 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos.

• 75% do 2.º ao 4.º ano.

• 50% do 5.º ao 7.º ano.

• 25% do 8.º ao 10.º ano.

Para beneficiar do IRS Jovem, os contribuintes que estejam abrangidos devem indicar esta opção na sua declaração anual de rendimentos (Modelo - 3) e podem solicitar a aplicação mensal do benefício através da redução da retenção na fonte junto da sua entidade patronal.

Para uma informação mais completa sobre este tema poderá ainda consultar a seguinte página do Governo português:

IRS Jovem: o que é e como funciona? - XXIV Governo Constitucional

Se ficou ainda com alguma dúvida sobre como beneficiar desta medida não hesite em contactar o departamento de recursos humanos da Nominaurea.