Flash Notícias NA 03/04/2025
Portugal - As Novas Regras de Localização das Prestações de Serviços e o Impacto no IVA
O Decreto-Lei n.º 33/2025 introduziu alterações importantes na localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, afetando serviços presenciais e virtuais em setores como cultura, arte, desporto, educação e entretenimento.
Estas mudanças visam garantir uma tributação mais justa e alinhada com a crescente digitalização dos serviços.
1. Contexto e Objetivo das Alterações: O Decreto-Lei n.º 33/2025 surge para clarificar e adaptar as regras de localização das prestações de serviços ao novo panorama económico e tecnológico. Com o aumento da prestação de serviços através de plataformas digitais, tornou-se essencial definir um enquadramento tributário mais claro para evitar ambiguidades fiscais.
2. Serviços Presenciais: As alterações incidem sobre serviços culturais, artísticos, desportivos, educativos e recreativos que exigem presença física do destinatário, incluindo feiras e exposições:
• Mantém-se a tributação em Portugal dos serviços presenciais realizados no território nacional.
• Serviços realizados fora do país continuam a não ser tributáveis em Portugal.
3. Serviços Virtuais e “Streaming”: A principal alteração surge na tributação dos serviços digitais, incluindo transmissões por “streaming”:
• Serviços prestados a consumidores finais fora de Portugal passam a ser tributáveis no local de residência do destinatário.
• Introdução de novas regras específicas para serviços online prestados por empresas estabelecidas em Portugal.
4. Impacto para Empresas e Profissionais: As empresas e profissionais que prestam serviços nestes setores devem rever a sua política fiscal e adequar as suas obrigações declarativas. Em particular, quem trabalha com plataformas digitais deve considerar os impactos da tributação internacional.
Conclusão: A implementação destas novas regras de localização para efeitos de IVA exige um acompanhamento especializado para garantir conformidade fiscal e otimização tributária. A NOMINAUREA pode ajudar empresas e profissionais a interpretar estas mudanças e a adaptar-se ao novo enquadramento legal, assegurando uma gestão fiscal eficiente e alinhada com as novas exigências do mercado.