Flash Notícias NA 25/03/2025
Portugal-Contribuintes deixam de estar obrigados a permanecer três anos no regime mensal do IVA

Recentemente foi anunciada uma alteração significativa no regime de IVA em Portugal: os contribuintes deixam de estar obrigados a permanecer três anos no regime mensal do IVA.

Tradicionalmente os contribuintes que optavam pelo regime mensal do IVA estavam vinculados a essa escolha por um período mínimo de três anos. Este regime implicava a entrega mensal das declarações de IVA, o que, para algumas empresas, representava um encargo administrativo significativo.

Com a recente alteração legislativa, essa obrigatoriedade de permanência por três anos foi eliminada, permitindo às empresas uma maior flexibilidade na gestão das suas obrigações fiscais.

Benefícios da mudança para os contribuintes

A principal vantagem desta alteração é a possibilidade de as empresas ajustarem o seu regime de IVA de acordo com a sua realidade financeira e operacional. Por exemplo, uma empresa que inicialmente optou pelo regime mensal, mas que posteriormente verifica que o regime trimestral é mais adequado ao seu fluxo de caixa e capacidade administrativa, pode agora efetuar essa mudança sem ter de aguardar três anos. Esta flexibilidade permite uma gestão mais eficiente e adaptada às necessidades específicas de cada negócio.

A importância de uma consultoria fiscal especializada

Embora a flexibilização do regime de IVA traga benefícios, também exige das empresas uma análise cuidadosa para determinar qual o regime mais vantajoso para a sua situação específica. É neste contexto que a consultoria fiscal desempenha um papel crucial.

Contar com profissionais experientes na área fiscal pode fazer a diferença na tomada de decisões informadas e estratégicas.

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