Flash Notícias NA 4/11/2024
Portugal_IRS Jovem – Orçamento de Estado 2025
O Governo português conseguiu chegar a um entendimento para a viabilização do Orçamento de Estado para 2025.
Neste artigo iremos focar a medida IRS Jovem que pretende ser uma versão melhorada e mais ampla quando comparada com os orçamentos anteriores nesta matéria.
Até aqui o principal enfoque deste tipo de medidas, era evitar a saída de jovens com elevados níveis de formação académica para outros países já que, o nível de habilitações literárias era o fator imprescindível para aproveitar este benefício fiscal.
No orçamento de estado de 2025 o alcance desta medida ganha outra amplitude, uma vez que o nível de habilitações literárias deixa de condicionar o acesso a este benefício para todos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
Em seguida passamos a apresentar uma simulação sobre o efeito prático do IRS Jovem que será introduzido pelo Orçamento de Estado 2025.
No exemplo seguinte vamos supor que um jovem nascido no ano 2000 e outro contribuinte que não estará abrangido por esta medida, ambos auferem um rendimento bruto (i.e. antes de impostos) de €1.000,00 (mil euros).
Para simplificação dos cálculos não estão a ser consideradas deduções à coleta de IRS superiores ao limite das despesas gerais e familiares, os atuais €250,00 para nenhum dos referidos contribuintes.
Em 2025 a um contribuinte que não estejas abrangido por esta medida será aplicado o regime geral de IRS:
Rendimento Mensal → €1.000,00
Rendimento Anual → €14.000,00 (14 meses)
IRS anual a pagar → €845,00
Sendo aprovada a medida IRS Jovem que faz parte da Proposta de Orçamento de Estado para 2025, o jovem nascido no ano 2000 não irá pagar IRS o que se traduzirá num reforço de €845,00 do seu rendimento disponível anual:
Com a aprovação desta medida, o governo pretende incentivar os mais jovens a fixarem a sua residência fiscal em Portugal, tornado o país mais atrativo em matéria fiscal para quem está a dar os primeiros passos no mundo do trabalho.
Na Nominaurea temos equipas especializadas que o podem aconselhar nestas e noutras matérias de natureza fiscal. Ficamos a aguardar o seu contacto.