Flash Notícias NA 20/02/2025
Portugal - Taxas de Derrama Municipal que incidem sobre o lucro tributável do IRC referente ao período fiscal de 2024
As taxas e isenções de derrama municipal que incidem sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2024 foram publicadas através do Ofício Circulado nº 20273 de 22/01/2025.
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, sendo a sua taxa fixada anualmente por cada município em Assembleia Municipal e pode atingir um valor máximo de 1,5%.
Este imposto é devido no município onde a empresa estabeleceu a sua sede social. No entanto, se a empresa possuir estabelecimentos em vários municípios, o lucro tributável deverá ser repartido de forma a aplicar e calcular corretamente a taxa de derrama correspondente a cada município.
Para além da taxa normal com um máximo de 1,5%, cada município pode fixar também uma taxa reduzida e até uma isenção de derrama que serão aplicadas se cumpridos determinados requisitos definidos por cada município. Entre os requisitos habitualmente estabelecidos estão, por exemplo, o volume de negócios da empresa, a criação e manutenção de determinado número de postos de trabalho e também empresas com determinados CAE (Códigos de Classificação de Atividades Económicas).
Esclarecemos de seguida as várias formas de aplicação das taxas de derrama:
- Taxa normal: aplica-se quando a empresa não cumpra os requisitos específicos para beneficiar da taxa reduzida ou isenção eventualmente definidos pelo município;
- Taxa reduzida: aplica-se às empresas que cumpram os requisitos específicos definidos pelo município para esta taxa e não cumpram os requisitos de isenção eventualmente definidos pelo município;
- Isenção: aplica-se às empresas que cumpram os requisitos específicos definidos pelo município;
As taxas e os requisitos definidos para cada tipo de taxa, bem como as isenções definidas por cada município para incidência sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2024 podem ser consultadas na seguinte ligação:
Com o início do momento de entrega da Declaração Anual de Rendimentos Modelo 22 referente ao ano de 2024, cujo prazo se prolonga até ao próximo dia 31 de Maio de 2025, esta informação torna-se essencial para as empresas cumprirem eficientemente a referida obrigação fiscal.
Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais.