Flash Notícias NA 12/03/2025
Quando é que sou obrigado a ter contabilidade organizada em Portugal?
A contabilidade organizada é um regime fiscal que se aplica a determinadas entidades e profissionais em Portugal. Este artigo explora as condições que obrigam à adoção deste regime, as suas vantagens e desvantagens, e as implicações para os empresários e sociedades.
Introdução
A contabilidade organizada é um sistema de gestão financeira que permite um controlo rigoroso das receitas e despesas de uma empresa ou profissional. Em Portugal, este regime é obrigatório para certas entidades e pode ser opcional para outras, dependendo do volume de negócios e da estrutura jurídica da entidade.
Quem é que é obrigado a ter Contabilidade Organizada em Portugal?
Existem várias situações em que a contabilidade organizada é obrigatória:
1. Sociedades: Todas as sociedades, incluindo sociedades anónimas, sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, são obrigadas a adotar a contabilidade organizada.
2. Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais: Estes devem adotar a contabilidade organizada se o seu rendimento anual líquido ultrapassar os 200.000 euros. Caso contrário, podem optar pelo regime simplificado.
Vantagens da Contabilidade Organizada
A contabilidade organizada oferece várias vantagens:
• Dedução de Despesas: Permite deduzir uma ampla gama de despesas relacionadas com a atividade profissional, incluindo custos com viaturas, combustível, e outros serviços.
• Rigor Fiscal: Proporciona um controlo mais preciso sobre o lucro e prejuízo, essencial para atividades de maior complexidade
• Segurança e Conformidade: Ter um contabilista certificado garante que todas as obrigações fiscais são cumpridas corretamente e atempadamente.
Conclusão
A contabilidade organizada é um regime fiscal obrigatório para várias entidades em Portugal, especialmente para sociedades e empresários com rendimentos mais elevados.
A escolha entre contabilidade organizada e regime simplificado deve ser feita com base nas necessidades específicas e na estrutura da entidade.
Na Nominaurea podemos apoiá-lo com esta decisão ou no momento de transição do regime simplificado para contabilidade organizada.
Aguardamos o seu contato!