Flash Notícias NA 26/03/2024
Relatório Único em Portugal
O Relatório Único congrega uma série de informações cruciais sobre o emprego, as condições laborais e a formação profissional dentro de uma empresa e é de grande utilidade para a gestão de recursos humanos em Portugal.
Prazos e Submissão
A entrega do Relatório Único referente a 2023 iniciou-se em 16 de março de 2024 e termina a 15 de abril de 2024. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023). É responsabilidade do empregador preencher e submeter o Relatório Único, utilizando para este propósito a plataforma online Sistema de Gestão de Unidades Locais, acessível através do endereço: www.relatoriounico.pt
Quantos anexos tem o Relatório Único?
O Relatório Único não se limita apenas a números e estatísticas. Também inclui anexos que fornecem informações detalhadas sobre diferentes aspetos da relação laboral. Desde contratos de trabalho até horas de formação profissional, passando por acidentes de trabalho e licenças concedidas aos trabalhadores.
• Anexo A – Quadro de Pessoal:
Este anexo contém informações detalhadas sobre os colaboradores da empresa. Inclui dados como o número total de trabalhadores, a sua distribuição por categorias profissionais, e eventuais alterações ocorridas durante o ano.
• Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores:
Neste anexo, são registadas todas as entradas e saídas de trabalhadores ao longo do ano.
• Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua:
Aqui, são detalhadas as ações de formação realizadas pelos colaboradores da empresa.
Inclui dados sobre o número de horas de formação, os temas abordados e os resultados obtidos.
• Anexo D – Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde:
Este anexo concentra-se na segurança e saúde no trabalho. Deve incluir informações sobre acidentes de trabalho, medidas de prevenção, ações de sensibilização e outras atividades relacionadas com a segurança dos colaboradores.
• Anexo E – Greves:
Neste anexo são registadas todas as greves ocorridas na empresa durante o ano.
• Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional):
Este anexo é facultativo e destina-se a empresas que utilizam prestadores de serviços externos. Deve incluir informações sobre os prestadores de serviços contratados, os serviços prestados e os valores envolvidos.
Estes anexos não só fornecem uma visão detalhada das práticas laborais dentro da empresa, mas também servem como instrumentos de monitorização e avaliação das políticas de recursos humanos implementadas.
Na Nominaurea encontra uma equipa disponível para apoiar a sua empresa em todas as questões essenciais para o seu desenvolvimento, cumprindo sempre e acompanhando todos os requisitos legais exigidos.
Razvan Ovidiu Mitrica