Flash Notícias NA 6/2021
Ajudas de custo 2021: tudo o que deve saber
As ajudas de custo são pagas pela entidade empregadora ao colaborador, sempre que o mesmo tem de suportar despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional.
De uma forma simples, falamos de um complemento ao ordenado base de um colaborador, sendo o mesmo atribuído somente quando o profissional precisa de se deslocar em horário laboral para outro local que não o habitual e, eventualmente, aí permanecer durante um determinado período.
Exemplo disso é a realização de uma formação fora da empresa. Nesse caso, podem ser pagos como ajudas de custo a deslocação, o parquímetro, as portagens, a alimentação, a estadia e/ou outras despesas necessárias para o efeito.
O valor pago depende de diversos fatores inerentes a cada situação específica que o justifique.
É ainda importante frisar que as ajudas de custo podem incluir diferentes tipos de despesa, nomeadamente:
- A deslocação em si – Inclui, nomeadamente, combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens ou outros;
- Dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
- Refeições.
Podem ser contempladas outras despesas de acordo com as necessidades.
Quem define o valor?
O valor das ajudas de custo em 2021 está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
É importante salientar que o valor das ajudas de custo está definido para o setor público. Como o setor privado não tem nenhuma legislação específica, acaba por se reger exatamente pelos mesmos valores.
Porém, é possível que se apliquem valores diferentes se a entidade assim o desejar.
Outro ponto importante tem que ver com a isenção do pagamento de IRS e Segurança Social relativamente ao pagamento das ajudas de custo em 2021. No entanto, tais isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de fazer as devidas retenções.
Valores e limites das ajudas de custo
Valores para 2021
Considerando o definido para a Administração Pública, que serve de referência para o setor privado, apresentam-se, de seguida, os valores para o ano 2021. Contudo, os valores apresentados podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.
Valor das ajudas de custo para deslocações |
Em automóvel próprio – 0,36 € / Km |
Transporte em veículo motorizado não automóvel – 0,14 € / Km |
Em transportes públicos – 0,11 € / Km |
Em automóvel alugado: Um funcionário – 0,34 € / Km Dois funcionários (valor por cada um) – 0,14 € / Km Três ou mais funcionários (valor por cada um) – 0,11 € / Km |
Valor das ajudas de custo para refeições |
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro) – 4,77 € |
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição) – 7,63 € |
Valor da diária em Portugal e no estrangeiro |
Deslocações no país (continente e ilhas): Trabalhadores em geral em funções públicas – 50,20 € Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores – 69,19 € |
Deslocações no estrangeiro: Trabalhadores em geral em funções públicas – 89,35 € Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores – 100,24 € |
Os valores de referência apresentados para 2021 mantêm-se comparativamente com os do ano anterior, 2020. Não se registam alterações nesta matéria.
IRS: Limites à isenção nas ajudas de custo em 2021
As ajudas de custo podem estar isentas ou sujeitas a IRS. Isso depende única e exclusivamente do seu valor. Todas as ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas IRS. Sempre que ultrapassado o máximo não tributável, o valor “a mais” fica sujeito a IRS e também Segurança Social.
Procedimentos necessários
Para beneficiar do pagamento das ajudas de custo, que pode ser a totalidade ou uma percentagem das despesas, há que cumprir determinados procedimentos.
No setor público, por exemplo, a atribuição efetiva de ajudas de custo implica o preenchimento de uma “Ficha de Itinerário”, na qual o trabalhador deve reportar, detalhadamente, todos os aspetos inerentes à deslocação e respetivos custos.
Para além disso, é fundamental a apresentação de todos os comprovativos das despesas. Isto aplica-se aos diferentes tipos de despesa e respetivas ajudas de custo. Sem comprovativos, não poderá receber o referido complemento. Mais ou menos semelhantes, há procedimentos essenciais a cumprir, quer no setor público, quer no privado.
Nesta e noutras questões poderá contar com o departamento de recursos humanos e de contabilidade da Nominaurea. Esperamos o seu contacto!