Flash Notícias NA 7/2022
DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos
Caso a empresa tenha planeado investimento nos próximos anos, considerado relevante nos termos deste benefício, pode abater á coleta até 10% desse investimento.
No encerramento de contas do exercício devem considerar-se todas as possibilidades que permitam obter economia de imposto e consequentemente obter maior disponibilidade de capital. Saiba que pode converter parte do imposto em investimento, através da utilização do benefício fiscal DLRR – dedução por lucros retidos e reinvestidos.
Caso a empresa tenha planeado investimento nos próximos anos, considerado relevante nos termos deste benefício, pode abater á coleta até 10% desse investimento.
Para tal, deve previamente planear o seu investimento e, no ano da obtenção de lucro, constituir uma reserva sobre os lucros para reinvestimento.
O benefício fiscal DLRR encontra-se previsto nos artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal ao Investimento anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, e foi regulamentado pela Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.
Constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento a favor de micro, pequenas e médias empresas, contribuindo para o reforço da estrutura de capital das empresas.
O Benefício DLRR é aplicável a todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Os requisitos para a sua aplicação são cumulativamente os seguintes.
• Sejam micro, pequenas e médias empresas;
• Disponham de contabilidade organizada;
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
• Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
O benefício traduz-se por uma dedução á coleta de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes, até ao limite de 25% da coleta do período em que é constituída a reserva, sendo que, no caso das micro e pequenas empresas, o limite é até 50% da coleta. O investimento terá que concretizar-se nos 4 anos seguintes á constituição da reserva.
O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.
As aplicações consideradas relevantes são os ativos fixos tangíveis em estado novo, exceto os seguintes:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
• Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
• Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.
A reserva constituída deve estar refletida na contabilidade, não podendo ser distribuída. A constituição da reserva tem que estar deliberada em ata, normalmente, na ata de aprovação de contas.
A dedução à coleta é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC, que identifique discriminadamente o montante dos lucros retidos e reinvestidos, as aplicações relevantes objeto de reinvestimento, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.
A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários da DLRR deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 29.º, mediante menção do valor correspondente no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em que se efetua a dedução. Na Nominaurea temos equipas especializadas capazes de providenciar todas a informação necessária à tomada de decisão e aplicação deste benefício fiscal.
Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Esperamos o seu contato!