Flash Notícias NA 19/2022
Segurança e Saúde em contexto laboral: obrigações legais das entidades contratantes
A preocupação com a Saúde e Segurança em contexto laboral, suscita o aparecimento de algumas medidas de carácter obrigatório para os empregadores.
Atualmente, no ato da contratação de novos colaboradores, a entidade empregadora tem o dever de assegurar o acompanhamento médico dos mesmos. Para esse efeito, garante a realização de exames médicos que visam promover a saúde dos contratados, aumentar a sua qualidade de vida e reduzir eventuais riscos profissionais futuros.
Podem estes ser (art. 108º da Lei n.º 3/2014, de 28-01):
- Realizados antes do momento da admissão, ou, no limite até quinze dias após essa data (exames de admissão);
- Realizados anualmente em casos de colaboradores menores de idade ou de idade superior a 50 anos, e, alternativamente, realizados de dois em dois anos no caso dos colaboradores com idade compreendida entre os 18 e os 50 anos (exames periódicos);
- Realizados ocasionalmente, quando se verifiquem alterações significativas no local de trabalho e nas tarefas a executar, ou, após alguma interrupção do desempenho da função, como por exemplo uma baixa por doença, se esta se prolongar por mais de 30 dias (exames ocasionais).
Em circunstâncias de teletrabalho, o primeiro exame médico ocorre antes de se iniciarem as funções nesse registo, e os seguintes sucedem com uma frequência de uma vez a cada ano.
A realização de exames médicos, demonstra ser um método crucial para averiguar se a condição física e psíquica dos colaboradores corresponde às exigências da ocupação a assumir. Além disso, este investimento na saúde dos colaboradores, incentivado na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, pressupõe também um retorno a nível de uma otimização da prestação do colaborador a médio e longo prazo. Assume-se que o aumento da qualidade de vida do colaborador, contribui para a sua produtividade.
O seguro de Acidentes de Trabalho também se constitui como um serviço obrigatório associado à contratação de trabalhadores. É da responsabilidade da entidade empregadora, solicitar à entidade competente a ativação do seguro, e inclusão de trabalhadores no mesmo. À última compete o fornecimento de assistência médica especializada na eventual ocorrência de acidentes de trabalho, e em casos de desenvolvimento de doenças profissionais.
A obrigatoriedade do seguro de Acidentes de Trabalho, estende-se quer a contratos efetivos, a prazo, quer a contratos a tempo completo ou parcial.
Na Nominaurea sabemos que nos recibos de vencimento a emitir, é imprescindível a inclusão do nome da entidade seguradora, bem como o número da apólice do seguro. De modo a garantir a validade do seguro, importa também que a entidade empregadora cumpra com todos os pagamentos. Ficamos a aguardar o seu contato!