Flash Notícias NA 3/2015
Tributação referente a Empresas Não Residentes Sem Estabelecimento Estável em Portugal
A comercialização de bens em Portugal por empresas não residentes podem ser efectuadas à distância e para isso não se torna necessário ter um domicílio fiscal (escritório, armazém ou espaço físico) em território Português.
Este regime de tributação é destinado a empresas e sociedades que pretendem ingressar e exercer a sua actividade em Portugal, mantendo uma relação comercial e de gestão à distância, desde que o valor global, líquido do IVA, das transmissões de bens efectuadas por cada fornecedor no ano civil anterior ou no ano civil em curso, não exceda o montante de €35.000,00.
No âmbito das vendas à distância, se for excedido o referido limite dos €35.000,00 é obrigatório o registo para efeitos de IVA, não sendo obrigatória a constituição de uma Sucursal ou Filial, podendo a empresa registar-se enquanto entidade Não Residente Sem Estabelecimento Estável em Portugal.
Para se registar em Portugal é necessário cumprir com as seguintes obrigações:
• Efectuar registo nacional de pessoas colectiva (RNPC);
• Iniciar actividade nas Finanças;
• Preparar e enviar declaração recapitulativa de IVA;
• Preparar e enviar declaração periódica de IVA;
• Preparar e enviar declaração anual de IVA (Anexo L);
• Preparar e enviar inquérito ao INTRASTAT (se aplicável)
A Nominaurea tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas (TOC) preparados para cumprir com todas as declarações contabilísticas de gestão e fiscais e com uma larga experiência em assessoria de fiscalidade e de contabilidade, tendo uma equipa vocacionada e experiente, sendo uma das suas áreas de especialização ajudar na implementação de empresas e sociedades em Portugal.
Somos uma empresa de assessores de gestão em Lisboa e estamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos ou apresentações que considerem pertinentes.