Flash Notícias NA 3/2015
Tributação referente a Empresas Não Residentes Sem Estabelecimento Estável em Portugal

A comercialização de bens em Portugal por empresas não residentes podem ser efectuadas à distância e para isso não se torna necessário ter um domicílio fiscal (escritório, armazém ou espaço físico) em território Português.

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Este regime de tributação é destinado a empresas e sociedades que pretendem ingressar e exercer a sua actividade em Portugal, mantendo uma relação comercial e de gestão à distância, desde que o valor global, líquido do IVA, das transmissões de bens efectuadas por cada fornecedor no ano civil anterior ou no ano civil em curso, não exceda o montante de €35.000,00.

No âmbito das vendas à distância, se for excedido o referido limite dos €35.000,00 é obrigatório o registo para efeitos de IVA, não sendo obrigatória a constituição de uma Sucursal ou Filial, podendo a empresa registar-se enquanto entidade Não Residente Sem Estabelecimento Estável em Portugal.

Para se registar em Portugal é necessário cumprir com as seguintes obrigações:

• Efectuar registo nacional de pessoas colectiva (RNPC);

• Iniciar actividade nas Finanças;

• Preparar e enviar declaração recapitulativa de IVA;

• Preparar e enviar declaração periódica de IVA;

• Preparar e enviar declaração anual de IVA (Anexo L);

• Preparar e enviar inquérito ao INTRASTAT (se aplicável)

A Nominaurea tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas (TOC) preparados para cumprir com todas as declarações contabilísticas de gestão e fiscais e com uma larga experiência em assessoria de fiscalidade e de contabilidade, tendo uma equipa vocacionada e experiente, sendo uma das suas áreas de especialização ajudar na implementação de empresas e sociedades em Portugal.

Somos uma empresa de assessores de gestão em Lisboa e estamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos ou apresentações que considerem pertinentes.