Flash Notícias NA 3/2014
Derrama Municipal referente ao exercício de 2013

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, através do Ofício-Circulado nº 20170/2014, de 14 de março, a lista dos municípios e das taxas de derrama aprovadas para cobrança em 2014, relativas ao exercício de 2013, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Volver

A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013, sendo a taxa “normal” aplicável aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse € 150.000 e a taxa “reduzida” aos sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse € 150.000 mas seja superior ao referido no âmbito da isenção.

A titulo adicional refira-se, que as empresas que instalem a sua sede social no concelho de Lisboa durante os anos de 2012, 2013 ou 2014 e que criem, no mínimo, 5 novos postos de trabalho durante o mesmo período têm isenção da derrama em 2014, por um período de 3 anos. A manutenção da isenção nos anos subsequentes à instalação depende da conservação do mínimo de postos de trabalho previstos no parágrafo anterior.

Poderá ser consultado o Oficio Circulado nº 20170 de 2014-03-14 no seguinte endereço.