Flash Notícias NA 3/2016
IRC - Alterações na dedução de prejuizoz fiscais
A Lei do Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações no prazo de dedução dos prejuízos fiscais em sede de IRC.
Estas alterações são aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas.
Numa conjuntura económica de recuperação mantendo-se uma carga fiscal significativa a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.
A Lei do Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações no prazo de dedução dos prejuízos fiscais em sede de IRC.
Estas alterações são aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas.
A Nominaurea é uma empresa com uma ampla experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação quer se tratem de empresas individuais ou de grupos de empresas.
Para todas estas entidades a partir dos exercícios que se iniciem em 1 de Janeiro de 2017 o prazo de dedução de prejuízos sofre uma redução de 12 para apenas 5 períodos de tributação.
A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados (Técnicos Oficiais de Contas) competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar todas as declarações obrigatórias.
Somente os sujeitos passivos que se classifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) irão manter a possibilidade de reportar prejuízos fiscais nos 12 períodos de tributação posteriores.
Para que uma empresa seja considerada uma PME não pode ultrapassar dois dos três limites seguintes:
• Número de trabalhadores tem ser inferior a 250
• Volume de Negócios Anual não pode exceder os 50 milhões de euros
• Total do Balanço não pode ser superior a 43 milhões de euros.
De forma a tornar mais sucinta estas alterações, apresentamos de seguida um quadro resumo explicativo:
Anos | Prazo de Dedução |
2009 e anteriores | 06 Períodos |
2010 e 2011 | 04 Períodos |
2012 e 2013 | 05 Períodos |
2014, 2015 e 2016 | 12 Períodos |
2017 à PME | 05 Períodos |
2017 à Grande Empresa | 12 Períodos |
Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.