Flash Notícias NA 2/2017
Lei n.º 10-A/2017 de 29/03 - Redução do Pagamento Especial por Conta de IRC
Foi publicada ontem a Lei n.º 10-A/2017, de 29/03, com entrada em vigor no dia 30/03, que vem adotar um regime transitório de redução do pagamento especial por conta de IRC (PEC) relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018.
Assim, esta regra de redução vai já aplicar-se à primeira prestação do PEC relativo ao exercício de 2017 a efetuar até amanhã dia 31/03 (para os sujeitos passivos que adotem o ano civil como período fiscal).
A redução do PEC prevista neste diploma é estabelecida da seguinte forma:
a) Redução de € 100, sobre o montante apurado de acordo com as regras aplicáveis ao cálculo do PEC estabelecidas no artigo 106.º do Código do IRC; e
b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.
Para que os sujeitos passivos possam beneficiar das reduções referidas anteriormente, aplicáveis ao período de 2017, é necessário que no período de tributação iniciado em 2016 tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420. Esta condição deixa de ser aplicada no período de 2018.
Adicionalmente, é requerido que os sujeitos passivos tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada para que possam beneficiar desta redução transitória do PEC.
Apresentamos dois exemplos das novas regras de redução:
EXEMPLO 1 | |
Descrição | Valor |
Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016 | 240 000,00 |
Volume Negócios 2016 | 2 000 000,00 |
ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000." | |
1% * VN | 20 000,00 |
Cálculo do limite | 4 680,00 |
Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016 | 3 000,00 |
Pagamento Especial por Conta | 1 680,00 |
Regras de redução: | |
a) Redução de € 100 | 1 580,00 |
b) Redução de 12,5% | 197,5 |
Pagamento Especial por Conta com Redução | 1 382,50 |
EXEMPLO 2 | |
Descrição | Valor |
Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016 | 5 000,00 |
Volume Negócios 2016 | 1 000 000,00 |
ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000." | |
1% * VN | 10 000,00 |
Cálculo do limite | 2 680,00 |
Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016 | 0 |
Pagamento Especial por Conta | 2 680,00 |
Regras de redução: | |
a) Redução de € 100 | 2 580,00 |
b) Redução de 12,5% | 0 |
Pagamento Especial por Conta com Redução | 2 580,00 |
A Nominaurea é uma empresa com larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta serviços às empresas no sentido de promover a otimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.
Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.
A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação.
Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.