Flash Notícias NA 20/2021
Retenção na fonte sobre rendas
As rendas pagas pelos inquilinos aos senhorios podem estar sujeitas a retenção na fonte de IRS ou IRC.
A Nominaurea aborda este mês a questão da retenção na fonte sobre as rendas pagas e recebidas.
As rendas pagas pelos inquilinos aos senhorios podem estar sujeitas a retenção na fonte de IRS ou IRC.
Para saber está ou não obrigado a efetuar retenção na fonte sobre as rendas terá de conhecer a natureza do inquilino.
Na prática, sempre que o inquilino seja uma entidade (empresa, associação, fundação ou outro ente coletivo) ou um trabalhador independente sujeito a contabilidade organizada, estará obrigado a fazer retenção na fonte.
Estas são as situações possíveis:
1. Inquilino e senhorio são ambos particulares: o inquilino não tem de fazer retenção na fonte sobre as rendas. Todos os meses, o inquilino paga a renda ao senhorio por inteiro.
2. Inquilino é particular e o senhorio é uma empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada: o inquilino não tem de fazer retenção na fonte sobre as rendas. Todos os meses, o inquilino paga a renda ao senhorio por inteiro.
3. Inquilino e senhorio são ambos empresas ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada: o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRC à taxa de 25% (art. 94.º, n.º 1, al. c) e n.º 4 do CIRC).
4. Inquilino é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é particular: o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRS à taxa de 25% (art. 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS).
Dispensa de retenção na fonte de IRS
Nos casos em que o inquilino é uma entidade ou um trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é particular, pode haver lugar a dispensa de retenção na fonte de IRS sobre as rendas, se o senhorio não auferir anualmente mais de € 10.000 em rendas.
Para beneficiar da dispensa de retenção na fonte, o senhorio até pode ter um rendimento anual global superior a € 10.000, mas não pode exceder os € 10.000 dentro da categoria F, referente aos rendimentos prediais (art. 101.º-B, al. a) do CIRS e 53.º do CIVA).
Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com as retenções na fonte sobre as rendas, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de aferir qual a sua situação e se está ou não obrigado a fazer retenções nas rendas que paga ou se está sujeito a retenção na fonte nas rendas que recebe.