Flash Notícias NA 24/2021
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóvel

O IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é pago ao Estado sempre que exista uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português.

VolverNa maior parte dos casos, este imposto, aplica-se ao valor mais elevado entre o custo de aquisição escriturado e o valor patrimonial tributário de cada imóvel.

Concorrem ainda para a formação da taxa a aplicar, a localização e o fim a que se destina cada imóvel, podendo haver ainda situações em que existe isenção do pagamento deste imposto.

Taxas de IMT aplicadas em Portugal Continental

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

Valor de aquisição da escritura do imóvel ou VPT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Parcela a abater

Até 92.407€

0

0

+ 92.407€ e até 126.403€

2

 1.848,14

+ 126.403€ e até 172.348€

5

5.640,23

+ 172.348€ e até 287.213€

7

9.087,19

+ 287.213€ e até 574.323€

8

11.959,32

+ 574.323€ e até 1.000.000€

6 (taxa única)

+ 1.000.000€

7,5 (taxa única)

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

Valor de aquisição da escritura do imóvel ou VPT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Parcela a abater

Até 92.407€

1

0

+ 92.407€ e até 126.403€

2

924,07

+ 126.403€ e até 172.348€

5

4.716,16

+ 172.348€ e até 287.213€

7

8.163,12

+ 287.213€ e até 550.836€

8

11.035,25

+ 550.836€ e até 1.000.000€

6 (taxa única)

+ 1.000.000€

7,5 (taxa única)

c) Aquisição de prédios rústicos - 5%;

d) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.

Taxas de IMT aplicadas nos Açores e na Madeira

Tal como referido anteriormente, a localização influencia o valor a pagar pelo IMT, isto porque as taxas aplicadas de IMT nos Açores e na Madeira são diferentes das que são aplicadas em Portugal Continental.

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

Valor de aquisição da escritura do imóvel ou VPT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Parcela a abater

Até 115.509€

0

0

+ 115.509€ e até 158.004€

2

2.310,18

+ 158.004€ e até 215.435€

5

7.050,29

+ 215.435€ e até 359.016€

7

11.358,99

+ 359.016€ e até 717.904€

8

14.949,15

+ 717.904€ e até 1.000.000€

6 (taxa única)

+ 1.000.000€

7,5 (taxa única)

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

Valor de aquisição da escritura do imóvel ou VPT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Parcela a abater

Até 115.509€

1

0

+ 115.509€ e até 158.004€

2

1.155,09

+ 158.004€ e até 215.435€

5

5.895,20

+ 215.435€ e até 359.016€

7

10.203,90

+ 359.016€ e até 717.904€

8

13.794,06

+ 717.904€ e até 1.000.000€

6 (taxa única)

+ 1.000.000€

7,5 (taxa única)

Forma de cálculo do IMT

O IMT é calculado com base no valor da escritura ou o VPT (Valor Patrimonial Tributário), sendo considerado o valor mais alto.

A fórmula de cálculo do IMT é a seguinte:

IMT = Valor da escritura ou VPT (consoante o maior) x a Taxa a aplicar (marginal) – A Parcela a abater

Isenção do IMT

Para além dos valores referidos para a aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, ou seja, 92.407€ no Continente e 115.509€ nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, existem ainda várias situações que dão direito à isenção deste imposto, nomeadamente:

a) Prédios para revenda (desde que o exercício da atividade seja de comprador de prédios para revenda);

b) Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;

c) Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;

d) Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;

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