Flash Notícias NA 4/2022
Tributações autónomas – IRC 2021
A Tributação Autónoma é um imposto adicional que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa.
Existem algumas despesas das empresas que estão sujeitas a tributação autónoma.
A sua aplicação não está condicionada a qualquer situação que não seja o facto de a empresa assumir determinadas despesas que se encontram identificadas no artigo 88º do CIRC, nomeadamente:
• Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos;
• Despesas de representação;
• Despesas não documentadas;
• Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas;
• Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes;
• Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente;
• Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes;
• Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC.
QUADRO RESUMO DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
DESCRIÇÃO | TAXAS (%) |
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos | 10 / 27,5 / 35 |
Despesas de representação | 10 |
Despesas não documentadas | 50/70 |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas | 35/55 |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5 |
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente | 35 |
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes | 35 |
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC | 23 |
Notas:
• As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.
• A aplicação destas taxas poderá ser afastada em determinadas situações e /ou depender do preenchimento de condições.
QUADRO DETALHE DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA S/ ENCARGOS COM VEÍCULOS
TIPOS DE COMBUSTÍVEL | ||||
CUSTO DE AQUISIÇÃO | Híbridos “plug in” | GNV | Elétricos | Outros |
<€27.500,00 | 5,00% | 7,50% | 0,00% | 10,00% |
>=€27.500,00 e <€35.000,00 | 10,00% | 15,00% | 0,00% | 27,50% |
>=€35.000,00 | 17,50% | 27,50% | 0,00% | 35,00% |
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