Flash Notícias NA 15/2022
Isenção de IVA na emissão de faturas em Portugal

Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.

Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA.

VolverNeste artigo a Nominaurea aborda o tema da isenção do IVA na emissão de faturas em Portugal. Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.

Até dezembro de 2012 essas isenções podiam ser inseridas textualmente pelo emissor. A partir de janeiro de 2013 passou a ser obrigatório usar a tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos com os motivos de isenção do IVA em função da legislação que suporta tal isenção, legislação esta, que está dispersa por vários artigos e decretos-leis.

No âmbito das alterações legislativas do pacote IVA do Comércio Eletrónico e da fatura sem Papel, a tabela de códigos dos motivos de isenção padronizada pela Autoridade Tributaria e Aduaneira sofre alterações.

As principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.

A nova tabela tem os seguintes códigos:

Código de motivo de isenção ou não liquidação a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4)

Menção que consta da fatura

Norma aplicável

M01

Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA

Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA

M02

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho

M04

Isento artigo 13.º do CIVA

Artigo 13.º do CIVA

M05

Isento artigo 14.º do CIVA

Artigo 14.º do CIVA

M06

Isento artigo 15.º do CIVA

Artigo 15.º do CIVA

M07

Isento artigo 9.º do CIVA

Artigo 9.º do CIVA

M09

IVA - não confere direito a dedução

Artigo 62.º alínea b) do CIVA

M10

IVA – regime de isenção

Artigo 57.º do CIVA

M11

Regime particular do tabaco

Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

M12

Regime da margem de lucro – Agências de viagens

Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho

M13

Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M14

Regime da margem de lucro – Objetos de arte

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M15

Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M16

Isento artigo 14.º do RITI

Artigo 14.º do RITI

M19

Outras isenções

Isenções temporárias determinadas em diploma próprio

M20

IVA - regime forfetário

Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA

M21

IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)

Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

M25

Mercadorias à consignação

Artigo 38.º n.º 1 alínea a)

M30

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA

M31

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA

M32

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA

M33

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA

M40

IVA - autoliquidação

Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário

M41

IVA - autoliquidação

Artigo 8.º n.º 3 do RITI

M42

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro

M43

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro

M99

Não sujeito ou não tributado

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Fonte: Manual Portal das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira irá até final do corrente ano continuar a aceitar a comunicação dos documentos de faturação com os códigos antigos, sendo que a partir de 01/01/2023 deixará de ser aceite.

A correta emissão dos documentos de faturação é essencial a fim de cumprir com a legislação e permitir a sua dedutibilidade fiscal.

Na Nominaurea temos equipas especializadas para o aconselhar e auxiliar nas matérias relacionadas com o IVA em Portugal. Esperamos o seu contato!