Flash Notícias NA 24/01/2025
Atualização de ajudas de custo para 2025 (OE 2025)
A 16 de Janeiro, foi publicado o Decreto-Lei nº 1/2025 que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública, embora o setor privado as use como referência.
Primeiramente, importa elucidar o que são as ajudas de custo, a legislação aplicável e em que situações são pagas.
As ajuda de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador para compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito profissional.
A legislação aplicável às ajudas de custo no sector privado tem como referência o Decreto-Lei nº 106/98, aplicável à Função Pública. No entanto, as empresas têm a liberdade de adotar regras e praticar valores diferentes daqueles que estão estabelecidos.
De acordo com a legislação, existem dois tipos de deslocações sobre as quais são pagas ajudas de custo: diárias (realizam-se num período de 24 horas) e por dias sucessivos (realizam-se num período superior a 24 horas).
Contudo, os trabalhadores só têm direito a este apoio nas deslocações diárias que se realizem além dos 20 km do local habitual de trabalho e, nas deslocações por dias sucessivos, além dos 50 km.
Observaremos agora, os valores de referência que incidem sobre três categorias: alimentação, transporte e deslocações em Portugal ou no estrangeiro, e quais as atualizações com o Orçamento de Estado para 2025:
• Alimentação
É estabelecido tendo em conta o subsídio de refeição em vigor.
Meio de pagamento | Valor de referência 2024 | Valor de referência 2025 |
Dinheiro | 6.00€/dia | 6.00€/dia |
Cartão Refeição | 9.60€/dia | 10.20€/dia |
• Transporte
É estabelecido um preço a pagar por quilómetro percorrido, inclui combustível, portagens e estacionamento. O valor varia de acordo com o transporte utilizado. Sendo que nos focaremos no uso de viatura própria e transportes públicos, por serem os mais usuais.
Transporte | Valor de referência 2024 | Valor de referência 2025 |
Veículo próprio do trabalhador | 0.40€/quilómetro | 0.40€/quilómetro |
Transportes públicos | 0.11€/quilómetro | 0.11€/quilómetro |
• Ajudas de custo com deslocações
Neste caso é estabelecido um valor diário que pode ser pago na totalidade ou em parte, dependendo se as deslocações são diárias ou dias sucessivos e as horas de saída e chegada.
Ou seja:
- Deslocações diárias
Neste caso e segundo a legislação, o valor a pagar pela entidade empregadora tem em conta o período do dia no qual a deslocação acontece:
• 25%. Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço
• 25%. Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar
• 50%. Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas)
- Deslocações por dias sucessivos
Neste caso o valor a pagar pela entidade empregadora depende das horas de partida e chegada:
No dia da partida
• 100%. Se a partida acontecer até às 13 horas
• 75%. Se a partida acontecer entre as 13 e as 21 horas
• 50%. Se a partida acontecer após as 21h
No dia da chegada
• 0%. Se a chegada acontecer até às 13 horas
• 25%. Se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas
• 50%. Se a chegada acontecer após as 20 horas
Nos restantes dias, o valor é pago a 100%.
A tabela com os valores de referência máximos para as ajudas de custo com deslocações em Portugal e no estrangeiro é a seguinte:
2024 | 2025 | |||
Deslocações nacionais (valor de referência diário) | Deslocações estrangeiro (valor de referência diário) | Deslocações nacionais (valor de referência diário) | Deslocações estrangeiro (valor de referência diário) | |
Membros do Governo | 69,19 € | 167,07 € | 72,65 € | 175,42 € |
Trabalhadores da função pública com remunerações superiores ao valor do nível remuneratório 18 (1.491,25€) | 62,75 € | 148,91 € | 65,89 € | 156,36 € |
Trabalhadores da função pública com remunerações entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 (entre 1.491,25€ e 1.017,56€) | 51,05 € | 131,54 € | 53,60 € | 138,12 € |
Outros trabalhadores | 46,86 € | 111,88 € | 49,20 € | 117,47 € |
Relativamente a sujeição de impostos, nomeadamente IRS. As ajudas de custo não são consideradas um rendimento do trabalho dependente até aos valores de referência apresentados. Ou seja, se a entidade empregadora pagar ao trabalhador um valor superior ao limite estabelecido, a diferença será tributada em sede de IRS na esfera do trabalhador e devem constar no recibo de vencimento.
Concluímos que, as ajudas de custo em Portugal, como conceito, são essenciais para a compensação das despesas imprevistas em deslocações a trabalho. Promovem a mobilidade e proporcionam uma certa equidade para os trabalhadores. No entanto, há espaço para melhorias, especialmente em termos de atualização dos valores, transparência e simplificação do sistema, a fim de torná-lo mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas.
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