Flash Notícias NA 25/03/2025
IRC - Majoração das despesas com seguros de saúde aos trabalhadores

Os Seguros de Saúde são uma oportunidade para reduzir encargos fiscais e, ao mesmo tempo, oferecer melhores condições aos seus colaboradores.

No âmbito do acordo sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico, assinado entre o Governo, foi introduzida uma majoração de 20% em sede de IRC sobre estas despesas. Esta medida permitirá uma redução do lucro tributável, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRC, beneficiando diretamente as empresas.

De acordo com o disposto no n.º 2 deste artigo:

“São igualmente considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com:

a) Contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa;

b) Contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares.”

De salientar que os seguros de saúde, acidentes pessoais não são automaticamente qualificáveis como rendimentos de trabalho dependente, e para serem aceites fiscalmente terão de se inserir no artigo 43.º do Código do IRC, os mesmo devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa, segundo um critério objetivo e idêntico para todos os trabalhadores ou no âmbito de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem. Deste modo, temos que os prémios pagos referentes aos seguros (Saúde, acidentes pessoais e de vida) a favor dos trabalhadores só poderão ser considerados no âmbito do artigo 43.º - Realizações de utilidade social, se a empresa tiver constituído idênticos benefícios para todos os trabalhadores permanentes da empresa.

Assim, a constituição de um seguro de saúde apenas para um trabalhador, tem o seguinte enquadramento:

- sujeitos a tributação, na esfera da categoria A nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS;

- sujeito a segurança social ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 46º do Código Contributivo;

- para a empresa será considerado gasto em sede de IRC, na medida em que é considerado rendimento para o trabalhador, estando sujeito a Segurança Social;

Por último, no caso de existir um seguro de saúde para a generalidade dos trabalhadores:

- para a empresa o gasto é dedutível em IRC, até ao limite de 15% das despesas com pessoal e não está sujeito a Segurança Social;

- para os trabalhadores não está sujeito a IRS, na esfera da Categoria A nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º-A do CIRS.

Conclusão

Os seguros de saúde aos trabalhadores são uma excelente iniciativa, tanto para as empresas quanto para os próprios colaboradores.

Em geral, os seguros de saúde para trabalhadores têm muitos benefícios, tanto do ponto de vista da saúde pública quanto do bem-estar individual e organizacional. Para as empresas, eles são uma forma eficaz de valorizar os seus funcionários, melhorar a produtividade e fidelizar talentos. No entanto, é importante que as empresas planeiem bem este benefício, garantindo que ele seja acessível e justo para todos os colaboradores e que se encaixe no orçamento da empresa.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais.

Aguardamos o seu contato!