Flash Notícias NA 03/04/2025
Novas Medidas de Simplificação Fiscal Aprovadas pelo Governo Português
O Governo português aprovou recentemente oito novas medidas de simplificação fiscal, adicionando-as às trinta já existentes na Agenda para a Simplificação Fiscal. Estas iniciativas visam reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e aumentar a transparência do sistema tributário.
No âmbito do compromisso contínuo com a melhoria do sistema fiscal, o Governo português aprovou, em Conselho de Ministros, oito novas medidas de simplificação fiscal. Estas medidas complementam as 30 já estabelecidas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada em janeiro deste ano, e têm como objetivo principal tornar o sistema tributário mais eficiente e acessível para cidadãos e empresas.
Medidas Agora Aprovadas
As novas medidas aprovadas incluem:
1. Simplificação das regras de reconhecimento de imparidades em ativos não correntes para efeitos de IRC: Esta medida visa simplificar o processo de reconhecimento de perdas em ativos de longa duração, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
2. Flexibilização na opção pelo regime de IVA (mensal ou trimestral): As empresas passam a ter maior flexibilidade na escolha do regime de IVA que melhor se adapta à sua realidade, permitindo uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa.
3. Dispensa da declaração de início de atividade para atos isolados: Alarga-se o leque de situações em que não é necessária a apresentação da declaração de início de atividade, simplificando processos para contribuintes que realizam atos esporádicos.
4. Alargamento do prazo para apresentação da declaração Modelo 10: O prazo para a entrega desta declaração, relativa a rendimentos pagos a terceiros, foi estendido, proporcionando às empresas mais tempo para o cumprimento desta obrigação fiscal.
5. Dispensa de apresentação de plantas físicas para avaliação de imóveis: Elimina-se a exigência de entrega de plantas em suporte físico para efeitos de avaliação imobiliária, simplificando o processo e reduzindo custos administrativos.
Implementação de Medidas Anteriores
Além das novas medidas, foram implementadas 13 das 30 medidas já previstas na Agenda para a Simplificação Fiscal, destacando-se:
• Simplificação da entrega da declaração periódica de IVA: Quando não existam operações tributáveis, a entrega passa a ser automática, dispensando a apresentação da declaração "a zeros".
• Simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES): Eliminam-se os anexos Q e O, reduzindo a carga burocrática para as empresas.
• Simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais para remessas postais de bens de valor inferior a €1.000: Cria-se um procedimento simplificado para estas situações, facilitando o comércio de baixo valor.
• Alargamento da dispensa de retenções na fonte para pagamentos inferiores a €25: Esta medida aplica-se às categorias B, E e F, reduzindo a necessidade de retenções na fonte em pequenos pagamentos.
• Eliminação da obrigatoriedade da reunião de regularização em inspeção tributária: A reunião passa a ser opcional para o contribuinte, simplificando o processo de inspeção tributária.
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• Monitorização e interpretação das alterações legislativas, garantindo que as empresas estejam sempre informadas sobre novas exigências fiscais;
• Otimização dos processos de gestão fiscal, reduzindo custos administrativos e melhorando a eficiência na entrega de declarações fiscais;
• Apoio personalizado na gestão tributária, assegurando que cada empresa adote as melhores práticas para reduzir riscos de incumprimento.
Conclusão
As medidas recentemente aprovadas refletem o compromisso do Governo em tornar o sistema fiscal português mais simples, transparente e justo. Ao reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estas iniciativas contribuem para a competitividade das empresas e para o fortalecimento da economia nacional.