Flash Notícias NA 18/07/2024
Pagamento adicional por conta
O pagamento de impostos é um dever que deve ser cumprido por todos os contribuintes, sejam eles empresariais ou individuais.
Para além de ser uma obrigação fiscal, os impostos também representam uma responsabilidade social que abrange a todos, uma vez que é por meio deles que podemos colaborar para a sustentabilidade do Estado e para o funcionamento diário da nossa sociedade. Além do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), destaca-se o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para as empresas e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os cidadãos. O Pagamento Adicional por Conta está inserido no contexto destes impostos.
As entidades obrigadas a efetuar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta devem realizar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devido derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-64205634-114803067).
No cálculo dos pagamentos adicionais por conta, são levados em conta os lucros tributáveis do ano fiscal anterior, aos quais são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 105º-A do CIRC (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-64205634-114803071) para valores acima de 1.500.000€.
Os prazos para pagamento do Pagamentos Adicionais por Conta são iguais aos do Pagamento por Conta.
1.º Pagamento – julho (ou 7.º mês)
2.º Pagamento – setembro (ou 9.º mês)
3.º Pagamento – até 15 de dezembro (ou até dia 15 do 12.º mês)
Quando é necessário o uso do regime especial de tributação para grupos de empresas, é necessário fazer um pagamento adicional por conta por cada uma das empresas do grupo, incluindo a empresa dominante.
Embora os Pagamentos Adicionais por Conta possam inicialmente parecer como mais um imposto, eles se revelam, na verdade, uma ferramenta que possibilita à sua empresa distribuir o montante de um imposto que precisaria ser pago de qualquer maneira. Portanto, esses pagamentos auxiliam na diminuição da carga tributária, dividindo-a em três parcelas ao longo do ano.
Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais.
Aguardamos o seu contato!