Flash Notícias NA 14/03/2025
Principais Alterações no Processamento Salarial em Portugal em 2025

O ano de 2025 trouxe diversas alterações fiscais e laborais que impactam diretamente o processamento salarial das empresas em Portugal.

Entre as mudanças destacam-se o aumento do salário mínimo nacional, a atualização dos limites de isenção do subsídio de refeição, a extensão do regime IRS Jovem e a modificação das taxas de retenção na fonte sobre trabalho suplementar.

Para assegurar o cumprimento destas novas disposições legais, a parceria com empresas especializadas, como a NOMINAUREA, revela-se essencial.

1. Aumento do Salário Mínimo Nacional

A partir de 1 de janeiro de 2025, o salário mínimo nacional foi atualizado para:

Continente: 870,00€

Região Autónoma da Madeira: 915,00€

Região Autónoma dos Açores: 913,50€

Esta medida visa melhorar as condições de vida dos trabalhadores com salários mais baixos e promover a justiça salarial.

2. Atualização dos Limites de Isenção do Subsídio de Refeição

O subsídio de alimentação está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social quando ultrapassa determinados limites de isenção. Em 2025, estes limites foram atualizados para:

Pago em dinheiro: 6,00€ por dia (sem alteração)

Pago em cartão refeição: 10,20€ por dia

Esta alteração incentiva as empresas a optarem pelo pagamento do subsídio de refeição através de cartão, proporcionando benefícios fiscais tanto para empregadores quanto para empregados.

3. Extensão do Regime IRS Jovem

O regime IRS Jovem foi ampliado para abranger um período de dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixa de integrar o agregado familiar dos pais e passa a apresentar a sua própria declaração de IRS.

As isenções aplicáveis são:

100% no primeiro ano de atividade profissional

75% entre o segundo e o quarto anos

50% entre o quinto e o sétimo anos

25% entre o oitavo e o décimo anos

Este regime é aplicável a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habilitações académicas, com um limite de isenção de 55 vezes o valor do IAS, aproximadamente 28.700,00€.

4. Alteração na Retenção na Fonte sobre Trabalho Suplementar

A taxa de retenção na fonte sobre o trabalho suplementar foi reduzida para 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que o trabalho suplementar é pago ou colocado à disposição. Anteriormente, esta redução de 50% era aplicada apenas a partir da 101ª hora de trabalho suplementar.

Conclusão

As alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2025 exigem das empresas uma adaptação cuidadosa para assegurar o cumprimento das novas disposições legais no processamento salarial.

Neste contexto, a parceria com empresas especializadas, como a NOMINAUREA, é fundamental para garantir a conformidade e eficiência nos processos de gestão de recursos humanos e processamento salarial.

Com uma vasta experiência em contabilidade, consultoria fiscal e gestão administrativa de recursos humanos, a NOMINAUREA posiciona-se como um parceiro confiável, pronto para apoiar as empresas na navegação pelas complexidades das obrigações legais e fiscais.