Flash Notícias NA 11/2022
Que formação devem as empresas dar aos seus trabalhadores
Em Portugal, os trabalhadores devem receber 40 horas de formação por ano
Quais os direitos do trabalhador em matéria de formação?
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação, que podem ser antecipadas ou diferidas por quatro anos, de acordo com o plano plurianual de formação elaborado pelo empregador.
A formação frequentada pelo trabalhador dá ainda direito à emissão de certificado de formação e a registo na Caderneta Individual de Competências do Trabalhador, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
As horas de formação são acumuláveis por um período de três anos, findo esse período as mesmas cessam.
O exercício do crédito de horas vale como serviço efetivo e confere direito a retribuição, o que significa que não será descontado no vencimento do trabalhador.
As ausências ao trabalho dadas pelo trabalhador no âmbito de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências são consideradas no cômputo das 40 horas de formação anual contínua.
O que acontece às horas de formação no caso de o trabalhador sair da empresa?
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
E se a duração do contrato for inferior a um ano?
Nestes casos, o trabalhador terá direito ao número de horas proporcionais à sua permanência na empresa.
Registo da Formação Obrigatória; Anexo C do Relatório Único
Do Relatório Único fazem parte vários anexos, sendo que no Anexo C será preenchida a formação frequentada pelo trabalhador. É o que recolhe toda a informação sobre a formação contínua, isto é, a que o empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores, nos termos do Artº 131 do Código do Trabalho.