Flash Notícias NA 19/11/2024
O que está previsto mudar em Portugal através do Orçamento de Estado 2025.

O Orçamento do Estado para 2025, aprovado na generalidade no dia 31 de outubro de 2024, introduz diversas mudanças significativas no campo fiscal.

Passamos a indicar as principais alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2025:

IRS

• Subsídio de Refeição: Aumenta o valor isento de tributação para 10,20 € por dia, quando pago em vales de refeição. Assim, apenas 70% do montante excedente do limite legal (atualmente de 6 €) será considerado rendimento do trabalho.

• Dedução Específica (Categorias A e H): Atualiza-se a dedução específica para rendimentos do trabalho dependente e pensões, correspondente a 8,54 vezes o IAS, resultando num montante de 4.349,08 €.

IRS Jovem

Propõe-se a extensão do regime fiscal do IRS Jovem, que passará a incluir rendimentos de trabalho, quer dependente, quer independente, de jovens até aos 35 anos (não dependentes), eliminando a exigência de terem concluído um ciclo de estudos. Para mais informações, consulte o link abaixo:
https://www.nominaurea.pt/pt/noticias/item/portugal-irs-jovem-orcamento-de-estado-2025.html

Trabalhadores Independentes

• Retenção na fonte: Reduz a taxa de 25% para 23% para rendimentos de atividades profissionais específicas.

• Pagamentos por conta: O montante é reduzido para 65% da fórmula vigente (antes, 76,5%).

IRC

• Taxa de IRC: Reduz-se em 1 ponto percentual, fixando-se nos 20%. As PME e Small Mid Cap passam a pagar 16% (antes, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável.

• Tributação Autónoma: Atualiza-se de 20.000 € para 30.000 € o limite do custo de aquisição de viaturas para aplicar a tributação autónoma sobre encargos, e reduz-se a tributação sobre despesas relacionadas com veículos específicos.

 OE 2024_ Escalões Taxa Proposta OE 2025_EscalõesTaxa 
 Inferior a 27.500 € 8,5% Inferior a 37.500 € 8,0%
 Igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € 25,5% Igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 € 25,0%
 Igual ou superior a 35.000 € 32,5% Igual ou superior a 45.000 € 32,0%

 A taxa agravada de 10 pontos percentuais não se aplica se o sujeito passivo tiver apresentado lucro tributável num dos três anos anteriores e cumprido com as obrigações declarativas.

Benefícios Fiscais

• Incentivo à Valorização Salarial: Este incentivo aplica-se com um aumento mínimo da retribuição base média anual de 4,7% por trabalhador (anteriormente, 5%). Já não depende da ausência de aumento do leque salarial, mas requer um aumento de pelo menos 4,7% da retribuição para os trabalhadores com salários até à média da empresa.

• Encargos Salariais: A majoração passa a ser de 200% (anteriormente, 150%), com deduções até 4.350 € por trabalhador (antes, 1.640 €).

Prorrogações de Obrigações Fiscais
• Comunicação de inventários valorizados: Os sujeitos passivos ficam dispensados de comunicar inventários valorizados a partir de 1 de janeiro de 2024. A partir de 1 de janeiro de 2025, esta dispensa aplica-se também a quem não seja obrigado a manter inventário permanente.

• SAF-T Contabilidade: A entrega do ficheiro SAF-T (PT) para preencher os anexos A e I da IES será exigida a partir dos períodos de 2026, com entrega prevista para 2027 ou posteriormente.

• Faturas em PDF: Até 31 de dezembro de 2025, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Na Nominaurea temos equipas especializadas que o podem aconselhar nestas e outras matérias de natureza fiscal. Ficamos a aguardar o seu contacto.

 

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Razvan Ovidiu Mitrica