Flash Notícias NA 16/07/2024
Portugal_Gozo de Férias

Com o aproximar do período preferido para o gozo de férias em Portugal, indicamos as principais regras aplicáveis.

Em regra, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.

Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

No entanto, também existem regras especiais para a execução deste direito, como é o caso das férias no ano da admissão do trabalhador, ou quando a duração do contrato de trabalho é inferior a 6 meses, ou ainda no caso de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior (ex.: baixa por doença), ou de cessação do contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses.

O trabalhador não deverá acumular férias de vários anos, devendo as férias ser gozadas no ano civil em que se vencem. Porém, se houver acordo entre empregador e trabalhador, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar as férias com familiares residentes no estrangeiro, estas podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, acumuladas, ou não com as vencidas no início deste ano.

Além disso, por acordo entre empregador e trabalhador, este pode acumular o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior, com o vencido no ano em causa.​

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