Flash Notícias NA 18/2020
IES/DA
Encontra-se a decorrer, até dia 07 de agosto, a entrega da IES/DA do período de 2019.
Encontra-se a decorrer, até dia 07 de agosto, a entrega da IES/DA do período de 2019.
As vendas em saldos que se realizem durante os meses de maio e de junho de 2020 não serão consideradas para efeitos da contabilização do limite máximo de venda em saldos que em Portugal são 124 dias por ano.
Os contribuintes obrigados a apresentar declaração de IRS em Portugal têm até ao próximo dia 30 de junho de 2020 para cumprir com esta obrigação
Como forma de ajudar as empresas a cumprirem todos os prazos declarativos a que estão obrigadas, algumas obrigações fiscais viram os prazos para o seu cumprimento dilatados.
O DECRETO-LEI N.º 10-F/2020, DE 26 DE MARÇO (com alterações da Declaração de Retificação n.º 13/2020) Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Nominaurea aborda este mês a questão do tratamento fiscal de gastos inesperados (Indemnizações e compensações por eventos seguráveis) que podiam ter sido acautelados com a aquisição de seguro apropriado.
Em termos globais, o volume de negócio é utilizado para classificar e avaliar o desempenho das empresas. Deste modo, é importante a compreensão do seu conceito, que pode ser mais complexo do que, à partida, poderíamos supor.
Na última semana têm sido muitas as empresas a colocar os seus trabalhadores em casa para conter o contágio da Covid-19. Contudo, existem dúvidas que devem ser acauteladas. O caso dos seguros de acidentes de trabalho que são obrigatórios ganha particular destaque.
Neste momento inesperado e com graves consequências para as empresas e para os seus trabalhadores motivadas pelo surto pandémico do COVID-19, a Nominaurea aborda as medidas de apoio à manutenção de postos de trabalho e todas as suas ramificações.
Tendo sido decretada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS face à evolução do quadro epidemiológico do COVID-19, o Governo Português anunciou um conjunto de medidas de flexibilização relativos aos pagamentos dos impostos em Portugal.
Devido à evolução do surto epidemiológico do COVID-19, o Governo Português anunciou um conjunto de linhas de crédito no valor de 3.000 milhões de euros destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia.
O Governo Português aprovou várias medidas de apoio às famílias e à manutenção dos postos de trabalho relacionadas com o impacto do novo coronavírus, entre as quais um subsídio para pais que ficam em casa com os filhos e o 'lay-off' simplificado.
Devido à evolução do surto epidemiológico do COVID-19, o Instituto do Emprego e Formação Profissional Português, veio em 22/03/2020 informar as medidas de apoio extraordinárias que estão a implementar para fomentar a manutenção de postos de trabalho.
Tendo sido decretada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS face à evolução do quadro epidemiológico do COVID-19, a Segurança Social veio em 22/03/2020 esclarecer algumas dúvidas relativas aos mecanismos implementados para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias para apoio às famílias.
No momento de fazer contas com o Fisco e pagar os seus impostos, os senhorios deparam-se com muitas dúvidas sobre o que podem ou não deduzir aos seus rendimentos prediais