Flash Notícias NA 2/2019
IMI 2020
Nominaurea aborda este mês as alterações previstas para 2020 no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Nominaurea aborda este mês as alterações previstas para 2020 no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Com a entrada em vigor do orçamento de estado para 2019, foram estabelecidas novas datas para a entrega de três impostos: IRS, IMI e IRC.
Nos últimos anos temos assistido ao aparecimento de ofertas de bens em catálogos eletrónicos que são vendidos à distância, falamos de encomendas de bens tangíveis publicitados e vendidos ”on-line” nas redes sociais (facebook, twitter, Instagram, etc.) e em outras plataformas mais especializadas (e-bay, amazon, OLX, etc.). O comércio electrónico e compras on-line são as áreas onde é mais notória a globalização da informação e a evolução da internet.
Numa altura em que os trabalhadores começam a gozar a maioria dos seus dias de férias, coloca-se muitas vezes a questão de quando será feito o pagamento.
De maneira a irmos de encontro às vossas necessidades, em baixo, poderão encontrar algumas respostas às perguntas que vos colocam.
Com este artigo a NOMINAUREA como especialista fiscal, irá abordar o tema das obrigações perante a Autoridade Tributária dos proprietários com casas arrendadas.
A NOMINAUREA como especialista na área de Recursos Humanos pretende com este artigo abordar as diferenças de tratamento em sede de Segurança Social e de IRS decorrentes da utilização pessoal de viaturas da empresa pelos seus trabalhadores.
A aplicação da sobretaxa existe desde o ano de 2013 e em 2017 foi eliminada progressivamente chegando ao fim em Novembro.
O comércio electrónico e compras on-line são as áreas onde é mais notória a globalização da informação e a evolução da internet.
Entrou recentemente em vigor a lei n.º 92/2017 que vem obrigar a utilização de um meio de pagamento específico para as transações iguais ou superiores a €3.000,00 (três mil Euros).
Neste mês, a Nominaurea vem informar as alterações ao Ficheiro Normalizado SAF-T com o intuito de esclarecer e informar os agentes económicos.
Foi publicada ontem a Lei n.º 10-A/2017, de 29/03, com entrada em vigor no dia 30/03, que vem adotar um regime transitório de redução do pagamento especial por conta de IRC (PEC) relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018.
O Orçamento de Estado de 2017, veio introduzir a possibilidade de o IVA devido pela importação de bens passar a poder ser autoliquidado pelo importador.
Apresentamos o Regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à Segurança Social (PERES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016 de 3 de Novembro de 2016, que entrou em vigor no passado dia 4 de Novembro.
Nos termos deste regime excecional, os contribuintes poderão proceder ao pagamento voluntário de dívidas, de forma integral ou em prestações, assim beneficiando, sob determinadas condições, da dispensa ou redução dos juros e outros encargos associados.
A Lei do Orçamento do Estado veio alterar o Decreto-Lei nº 26/99, de 28 de Janeiro de 2015 e segue vigente, este diploma estabelece as condições de emissão e atribuição dos vales sociais, infância e educação.
Alteração ao Código do Trabalho - Lei nº 28/2016, de 23 de agosto
Os membros dos órgãos de administração das empresas de trabalho temporário e das empresas utilizadoras passam a responder pelos créditos laborais dos trabalhadores temporários